GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.

ABANDONO
Ato pelo qual o segurado, em certos casos previstos na lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos objetos segurados e reclama, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.

ABARAM
Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de Avarias Marítimas. Criada em julho de 1981 com a finalidade de estudar, coordenar, orientar e promover os princípios e práticas que regem as regulações, arbitragens e liquidações de avarias marítimas.

ABCM
V. Accrued Benefit Cost Method.

ABGR
Fundada em 1983, a Associação Brasileira de Gerência de Riscos é uma entidade, sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos no país e à defesa dos interesses de empresas consumidoras de seguros. Congrega indústrias, empresas comerciais, privadas e públicas, que acreditam na conjugação de esforços como forma de melhor defender seus interesses comuns, na área de prevenção, segurança e seguros.

ABPA
A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes constitui uma sociedade civil com fins humanitários e de proteção social, sem objetivo de lucro e tem como finalidade promover e difundir a prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, assim como a proteção ao meio ambiente em todas as atividades e por todos os meios a seu alcance. Foi reconhecida como de Utilidade Pública em 1962, e como Entidade de Fins Filantrópicos, em 1974.

ABSORÇÃO DE RISCOS
Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente dos grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, possíveis cosseguradoras e os resseguradores.

AÇÃO
Ato do segurador, do segurado ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.

ACASO
Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos relativos a cada espécie de acidentes e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a leis e, graças à estatística, podem as empresas de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.

ACCRUED BENEFIT COST METHOD
Método atuarial para cálculo de benefícios de aposentadoria e dos custos associados com tais benefícios. Um incremento (unidade) de benefício é creditado para cada ano de serviço reconhecido que um empregado trabalhou. Logo, o valor atual destes benefícios (incluindo a Expectativa de Vida do empregado) é calculado e atribuído ao ano trabalhado. O benefício creditado para o empregado leva a forma de uma quantia fixa ou de uma porcentagem do salário recebido.

ACEITAÇÃO/ACEITAÇÃO DE RISCO
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador a aceitação de risco, ou subscrição, significa absorver a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. tb. Seleção de Riscos e Subscrição.

ACESSÓRIOS
Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou de terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário (por exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas etc).

ACIDENTE
Acontecimento imprevisto ou fortuito e involuntário do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa. 1. DO TRABALHO - É todo acidente que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade funcional ou laboral do trabalhador. É um seguro que se acentuou a partir da Revolução Industrial. V. tb. Seguro Acidentes do Trabalho. 2. NUCLEAR - É o fato ou sucessão de fatos, de mesma origem, que cause dano nuclear. V. tb. Seguro Riscos Nucleares. 3. PESSOAL - Para os fins de cobertura do seguro, Acidentes Pessoais é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro e que torne necessário tratamento médico. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.

ACORDO
Ajuste de pagamento de indenização num determinado sinistro.

ACUMULAÇÃO
V. Acúmulo de Responsabilidades.

ACÚMULO DE RESPONSABILIDADES
É a reunião, em um mesmo local e tempo, de riscos - normalmente mercadorias - originariamente segurados em locais e/ou momentos distintos. Nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, Grupais, Coletivos ou Individuais, diz-se da acumulação de capitais segurados sobre a mesma pessoa, em diferentes apólices.

AD VALOREM
Direito alfandegário coletado segundo o valor das mercadorias. No seguro de transportes, ad valorem significa que a mercadoria teve valor declarado no conhecimento e que o frete foi pago mediante uma percentagem sobre esse valor.

ADESÃO
Ato de o segurado aderir ao contrato de seguro.

ADIANTAMENTO
Importância que se antecipa ao segurado, por conta de uma indenização a que o mesmo faz jus e que ainda não foi precisamente determinada em decorrência de um sinistro coberto.

ADICIONAL
Taxa acrescida à taxa básica do seguro, pela inclusão de novas coberturas ou pela agravação do risco.

ADICIONAL DE ALTURA
Condição do ramo Incêndio que estipula que os edifícios de quatro ou mais pavimentos, e seus respectivos conteúdos, ficam sujeitos a um adicional de 10% (dez por cento) dos prêmios indicados na tabela de taxas, em que são computados, como pavimentos, os sótãos, subterrâneos e sobrelojas, e excluídos do adicional os edifícios que se enquadrarem na classe 1, bem como os respectivos conteúdos.

ADICIONAL DE FRACIONAMENTO
Juros cobrados pelo segurador quando o prêmio do seguro é parcelado.

ADICIONAL PROGRESSIVO
Adicional cobrado no ramo Incêndio, a incidir sobre a taxa básica do seguro, a partir de determinados valores da importância segurada, relativa a mercadorias em depósito, em um mesmo risco isolado, levando-se em conta a classe de ocupação.

ADITIVO
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso. V. tb. Cláusula Adicional e Endosso.

ADJACENTE
Aquele que se junta. Muitas das apólices de seguro de propriedade, tal como a apólice de seguro residencial, fornecem uma cobertura estrutural para um prédio adjacente, nas mesmas bases fornecidas para o prédio principal.

ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS
V. Gerência de Riscos.

ADVANCED PAYMENTS BOND
Garantia de Adiantamento de Pagamentos. V. Seguro Garantia de Adiantamentos de Pagamento.

ADVANCED PROFITS
V. Seguro Lucros Esperados.

AERONAVE
V. Seguro Aeronáuticos.

AGENCIADOR
É o profissional, autônomo ou assalariado, especializado na angariação de adesões de componentes às apólices de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo. V. tb. Agenciamento.

AGENCIAMENTO
Trabalho de convencimento feito junto a pessoas seguráveis a fim de que elas firmem a adesão, por meio de cartão-proposta, ao Seguro de Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo, total ou parcialmente contributários.

AGÊNCIAS NACIONAIS
Organismos criados pelo governo com o objetivo de regular a atividade de determinados setores específicos. Por exemplo, Agência Nacional de Saúde.

AGENT
No mercado americano, indivíduo que vende apólices de seguro de acordo com as seguintes classificações: 1. DIRECT WRITER - Representa somente uma companhia de seguro e vende apenas apólices desta companhia. Sua comissão é calculada na mesma base da do independent agent. V. Broker e Corretor de Seguros. 2. INDEPENDENT AGENT - Aquele que representa, pelo menos, duas companhias de seguro e (ao menos em teoria) serve os clientes procurando no mercado os preços mais vantajosos para as maiores coberturas. A comissão é uma porcentagem de cada prêmio pago e inclui uma taxa por revisar a apólice do segurado.

AGILIZAÇÃO
V. Cobertura Acessória de Despesas de Agilização.

AGRAVAÇÃO DE RISCO
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

AGREGADO
V. Limite Agregado.

AGREGATE LEVEL COST METHOD
Método atuarial de calcular os benefícios e seus custos para todos os empregados como um grupo, em vez de calculá-los para cada empregado individualmente. Os custos dos benefícios são medidos sob a forma de uma porcentagem da folha total de pagamentos do grupo de empregados.

ÁGUA DE CHUVA
Dano excluído das Condições Gerais da Apólice de Seguros de Transportes Terrestres desde que não conseqüente dos riscos de colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas de terra e pedras. No ramo Transportes Nacionais a cobertura para danos de água de chuva pode ser contratada adicionalmente às coberturas básicas de Riscos Rodoviários (RR) e Riscos Ferroviários (RF).

AIMU
American Institute of Marine Underwriters - Instituição de caráter privado que representa os interesses do seguro marítimo norte-americano.

AINDA
Associação Internacional do Direito do Seguro.

AIPRESS
Associação Ibero-Americana de Imprensa de Seguros.

AJUSTADOR DE SINISTRO
V. Regulador de Sinistros.

AJUSTAMENTO ATUARIAL
Modificação nos prêmios, reservas e outros valores para refletir a experiência de perda atual, despesas e benefícios que esperam ser pagos.

AJUSTAMENTO DE PRÊMIO
Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a mesma o prêmio efetivo.

AJUSTÁVEL
V. Apólice Ajustável e Seguro Ajustável.

ALAGAMENTO
V. Seguro Alagamento.

ALCM
V. Agregate Level Cost Method.

ÁLEA
Acaso, evento, sorte sobre um fato futuro e incerto. A álea é uma das principais características do seguro. Sem ela não há seguro.

ALEATÓRIO
Palavra que designa tudo o que se prende ao acaso ou ao jogo da sorte. A qualificação indica sempre a condição imposta ou admitida em um contrato, mediante o qual o seu cumprimento ou a exigibilidade da obrigação decorrente depende sempre da realização de evento futuro ou incerto. O contrato de seguro é um contrato aleatório.

ALIJAMENTO DE CARGA
Nos seguros marítimos, este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade ou visando ao salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar seu prejuízo dos armadores e donos das mercadorias salvas. V. tb. Avaria Grossa.

ALÍVIO DE CARGA
É a descarga do navio para embarcações auxiliares, nos casos de encalhe e outras emergências.

ALL RISKS
Termo usado para descrever um seguro que cobre casualidades em geral, mas não inevitabilidades, tais como uso ou depreciação. V. tb. Seguro Todos os Riscos.

ALTO-MAR
V. de Alto-Mar.

AM BEST
A mais tradicional empresa Classificadora de Riscos (ou rating) no mundo, com mais de 100 anos de atuação.

AMASSAMENTO
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.

AMBIENTE
V. Meio Ambiente.

ÂMBITO DE COBERTURA
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não o estão.

AMOLGAMENTO
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.

AMORTIZAÇÃO
É o pagamento parcelado de uma dívida, contraída a juros, por meio de anuidades certas. O processo mais utilizado para amortização de dívidas tem a denominação de Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price. V. tb. Anuidade Certa.

ANÁLISE BAYESIANA
Método estatístico que consiste em rever (ou certificar) as hipóteses iniciais de um modelo, a partir dos dados amostrais obtidos experimentalmente.

ANÁLISE DE RISCO
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos. V. tb. Inspeção de Risco.

ANGARIAÇÃO
V. Agenciamento.

ANGARIADOR
V. Agenciador.

ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS
Aceitação indiscriminada de riscos, por parte da seguradora, sem cautelas quanto à exposição aos riscos dos bens/pessoas oferecidos a segurar. Esta anti-seleção também pode ser de iniciativa do segurado, ao oferecer riscos agravados ao segurador e abster-se de fazer o seguro daqueles de baixo nível de exposição ao risco.

ANUIDADE
Denominação que se dá a uma série de pagamentos, ou recebimentos, que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado e perpétuo. No caso financeiro, também chamada renda certa; no caso atuarial, renda variável. 1. CERTA - Série de pagamentos ou recebimentos, de igual valor, feitos em um período determinado de tempo.

ANÚNCIO LUMINOS
V. Seguro Anúncios Luminosos.

AP
Acidentes Pessoais. V. Acidente Pessoal, Avaria Particular e Seguro Acidentes Pessoais.

APOIO MARÍTIMO
V. de Apoio Marítimo.

APÓLICE
É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos. 1. À BASE DE RECLAMAÇÃO FEITA - V. Apólice Claims-Made. 2. ABERTA - No ramo Transportes é a apólice conhecida como Apólice de Averbação. No Seguro de Vida em Grupo é a apólice aberta à adesão de qualquer pessoa - desde que segurável - sem exigência de vínculo com o estipulante. 3. AJUSTÁVEL - É a apólice típica de armazéns/depósitos em que o valor em risco é variável no decorrer da vigência do seguro. O segurado, normalmente, paga antecipadamente um montante de prêmio relativo ao valor segurado. Após um período predeterminado, normalmente 30 (trinta) dias calcula-se o prêmio devido e compara-se com aquele antecipado, havendo, assim, cobrança adicional ou restituição de prêmio. Também empregada na modalidade Valores, do ramo Riscos Diversos, nos seguros de empresas especializadas em transporte de valores onde o valor em risco costuma variar acentuadamente na vigência da apólice. A seguradora cobra um prêmio-depósito que deve ser suficiente para cobrir um período de 10 (dez) meses, findo o qual, se o valor em risco tiver sofrido aumento, provocando a necessidade de ajustamento no custo da cobertura, a diferença será cobrada. 4. ALL RISKS/TODOS OS RISCOS - V. Seguro Todos os Riscos. 5. AVALIADA - É a apólice em que o valor do objeto declarado na mesma é fixado mediante acordo entre segurado e segurador. O segurado por apólice avaliada não é obrigado a provar o valor do objeto, desde que não haja terceiros envolvidos por ocasião do sinistro. 6. AVULSA - É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios, muito utilizada no ramo Transportes. 7. BLANKET - É a apólice de seguro que cobre riscos, bens, embarques ou locais não especificados, sob uma única verba e mediante um prêmio global pago inicialmente. 8. CLAIMS-MADE - No ramo Responsabilidade Civil, é a cobertura concedida a danos, os quais, emergindo no período de vigência da apólice, constituem efeito imprevisto de causas ou fatos preexistentes ao contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral. 9. COLETIVA - É a apólice do ramo Acidentes Pessoais, estipulada por pessoa física ou jurídica para garantir duas ou mais pessoas, observando-se, quando o estipulante for pessoa física, que os segurados serão pessoas a ele vinculadas pela participação comum em um mesmo grupo social, isto é, família, escola, empresa, clube ou associação e, quando o estipulante for pessoa jurídica, pessoas a ele vinculadas pela relação de emprego (empregado/empregador) ou de associação (associado/associação). - V. tb. Seguro Acidentes Pessoais. 10. COMBINADA - É uma apólice de seguro ou, mais freqüentemente, duas apólices impressas em um formulário conjunto e que garante cobertura contra vários riscos sob um só documento. 11. COMPREENSIVA - É a apólice que concede cobertura a diferentes riscos, de diversa natureza e que, normalmente, seriam efetuados em diferentes ramos, sendo exemplo a Apólice Compreensiva de Táxis, englobando as coberturas de Acidentes Pessoais, Automóveis e Lucros Cessantes. 12. DE AVERBAÇÃO - É a apólice típica do ramo Transportes. Nela o segurado averba - declara à seguradora - os embarques, de forma preestabelecida, à medida que estes vão acontecendo no decorrer da vigência da apólice. Também é típica na modalidade Valores, de Riscos Diversos. Nela o segurado averba, especificando os valores, local de procedência e de destino, data de remessa e o meio de transporte dos valores segurados. Com base nos pedidos de averbação recebidos em cada mês de vigência do seguro, a seguradora extrai a conta mensal do prêmio, encaminhando-a ao segurado para o respectivo pagamento. 13. DE FROTA - Contrato de seguro que cobre vários navios, aeronaves ou automóveis. Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice poderá conter uma cláusula de cobertura automática sujeita a declarações de todos aqueles pertencentes ao segurado. Para ter direito a essa cobertura todos os veículos da frota devem pertencer a um só segurado. 14. DE PRAZO CURTO - Apólice em que o prazo do seguro é inferior a 1 (um) ano. 15. DE PRAZO INDEFINIDO - Apólice sem data certa de vencimento e que continua em vigor até o seu cancelamento. 16. DE PRAZO LONGO - Apólice em que o prazo do seguro é superior a 1 (um) ano. V. Apólice Plurianual. 17. DE RISCOS NOMEADOS - É a apólice que cobre exclusivamente os riscos relacionados na apólice. V. tb. Riscos Nomeados. 18. IN QUOVIS - Apólice marítima que segura mercadorias em qualquer navio onde forem embarcadas e, por isso, é emitida sem mencionar o nome da embarcação. 19. LIBERADA - V. Apólice Saldada. 20. MASTER - Apólice utilizada nas modalidades de seguro Automóveis e Responsabilidade Civil em grupo. O estipulante pode ser o indivíduo coberto pela apólice ou o empregador. Se o estipulante é o empregador e o segurado não é uma das partes do contrato, a proposta deve ser submetida pelo empregador. A apólice emitida é chamada apólice master. Neste caso os segurados receberão certificados de seguro. 21. MESTRA - Apólice do seguro de Vida em Grupo, estipulada exclusivamente por pessoa jurídica para garantir agrupamentos de segurados tais como empregados de um mesmo empregador, associados com ou sem vínculo empregatício etc. V. tb. Seguro Vida em Grupo. 22. MULTIRRISCO - Apólice que garante uma combinação de riscos do mesmo ramo ou de ramos distintos sob um contrato único e é característica marcante das apólices de Riscos Diversos. 23. NOMINATIVA - É a apólice que identifica o segurado por um nome completo. Pode ser de conta própria ou de terceiro, cujo nome se declara. A pessoa que contrata em nome de terceiro se chama estipulante. 24. PLURIANUAL - Apólice emitida com validade para vários anos. 25. PROVA DE INTERESSE (PROOF OF INTEREST) - Apólice que libera o segurado do ônus de provar o prejuízo, adotada nos seguros marítimos. O portador precisa apenas provar o sinistro. Ilegal no Brasil face ao seu possível caráter especulativo. 26. SALDADA - É a que é convertida de uma apólice do ramo Vida Individual, cujos prêmios tenham sido pagos por pelo menos 3 (três) anos, em outra no mesmo plano original mas com o capital segurado reduzido e dispensado o pagamento de prêmios futuros. O valor de resgate serve como prêmio único para a “compra” do capital segurado. A apólice saldada também pode receber a denominação de apólice “liberada”. O saldamento não se aplica às apólices emitidas nos planos temporários e dotais puros. V. tb. Seguro Vida Individual. 27. SIMPLES - Em geral designa aquela em que o objeto do seguro é descrito e caracterizado no corpo da apólice, não sendo permitida a sua substituição por outro. Também é a denominação dada às apólices emitidas para operação única de transporte.

APOSENTADORIA
Vencimentos obtidos durante o estado de inatividade de um trabalhador. V.tb. Previdência.

APTS
Associação Paulista dos Técnicos de Seguro.

ARBITRAGEM
Alternativa amigável de solução de conflitos de interesses, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, com a cooperação de um (ou mais) terceiro denominado árbitro, especialista na matéria em discussão, de confiança e escolha das partes, cuja decisão tem força definitiva, sem as formalidades do processo judicial tradicional. ARBITRAGEM (Enfoque Jurídico Brasileiro) - O arbitramento, distinto da arbitragem, é um meio de demonstrar a verdade dos fatos, é um meio de prova. Em Direito Marítimo, por exemplo, assemelha-se a perícia. Na avaria grossa ‘árbitro’ é um perito, e não aquele que conduz à solução final, pacífica do conflito de interesses entre partes contratantes. Atualmente, ressalte-se que a arbitragem tem grande abrangência e já é utilizada, também, para solucionar conflitos trabalhistas. A) COMPROMISSO - A arbitragem pode ser instituída em cláusula contratual ou por meio do compromisso arbitral. No primeiro caso, ela nasce com o contrato, quando então é denominada “Cláusula Arbitral ou Compromissória”, hipótese em que se torna obrigatório o seu cumprimento, porque assim foi estabelecido por consenso entre as partes. Ou seja, é uma cláusula contratual que deve ser cumprida como todas as outras. No segundo caso, a arbitragem pode ser instituída, também por acordo entre as partes, mas no curso do contrato, após já se ter configurado um conflito de interesses, hipótese em que ela é denominada compromisso. Ambos, compromisso e cláusula compromissória (ou arbitral), são espécies do gênero convenção de arbitragem.É a eleição pelas partes - no seguro, pelo segurado e segurador - de uma ou mais pessoas, mediante compromisso, para o fim de dirimir, como mediadores, pendências judiciais ou extrajudiciais. B) DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL - São requisitos (ou pressupostos) para o uso da arbitragem: a) a capacidade de contratar, a existência de um conflito de interesses; b) a vinculação desse conflito a direito patrimonial disponível e c) o fato de serem desnecessárias medidas coercitivas ou cautelares. É exigência da lei (art. 1o). Direitos Patrimoniais, são os que podem ser avaliados ou aferidos, economicamente, em dinheiro; e disponíveis são os direitos que incidem sobre bens que se podem livremente alienar, de que se pode apropriar sem necessidade de autorização judicial. V. tb. Mediação.

ÁRBITRO REGULADO
Técnico que, à vista dos documentos examinados, é capaz de definir, num sinistro, as responsabilidades envolvidas e respectivas participações. V. tb. Salvage Association, Regulação de Sinistro e Liquidação de Sinistro.

ARELA
Associação de Resseguradores Latino-Americanos.

ARMAZÉM A ARMAZÉM
V. Casa a Casa.

ARRANHADURA
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.

ARREBATAMENTO
Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadoria ou de aparelhagens do navio.

ARRESTO
Apreensão judicial de bem, em virtude de dívida, para garantia da execução. Tem o mesmo significado que embargo. V. tb. Cláusula de Frustração e Confisco e Cláusula Livre de Captura e Seqüestro.

ARRIBADA
Diz-se do ato de entrada, de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.

ARROMBAMENTO
Rompimento, no todo ou parte, de qualquer mecanismo que sirva para fechar ou impedir a entrada em determinado lugar.

AS
V. Society of Actuaries.

ASSESSORIA DE SEGUROS OU PLATA
Empresa formada por corretores com o objetivo de terceirizar procedimentos operacionais realizados por uma seguradora. Esta situação, ao centralizar as operações, possibilita ganho de escala nos negócios.

ASSISTÊNCIA MÉDICA E DESPESAS
V. Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares (DMH).

ASSUMIR
Ato de o segurador aceitar um determinado risco proposto.

AT-49 - ANNUITY TABLE, 1949
Tábua de sobrevivência que substituiu a Standard Annuity Table, 1937. Suas estatísticas refletiram o fato de que as pessoas estavam vivendo por mais tempo.

ATIVO LÍQUIDO
É o representado pelo patrimônio líquido da seguradora, após alguns ajustes determinados pela legislação. Serve para fixar o valor máximo de responsabilidade que a seguradora pode reter em cada risco isolado. Admite-se como valor máximo até 3% (três por cento) do ativo líquido, e este valor máximo é denominado Limite de Operação (V. tb.).

ATO DE DEUS
Acontecimento natural além da influência ou controle humano. Diz-se dos atos da natureza, incluindo furacões, terremotos e inundações.

ATO DOLOSO
V. Dolo.

ATO ILÍCITO
É toda a ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.

ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE
Atualização de dados do contrato de seguro (risco, valor coberto, prazo de cobertura etc).

ATUÁRIA
V. Ciências Atuariais.

ATUÁRIO
Matemático do campo do seguro. Os atuários conduzem vários estudos estatísticos; constroem tábuas de morbidade e mortalidade; calculam prêmios, reservas e dividendos para apólices participativas; desenvolvem produtos; constroem relatórios anuais de acordo com as numerosas normas regulamentadoras vigentes; e, muitas vezes, são responsáveis pela gestão financeira geral da companhia. O atuário de sucesso tem um embasamento forte e geral em negócios e habilidade matemática.

AUDITORIA
Ato de uma empresa proceder ao exame de suas operações contábeis, o que é normalmente realizado por empresas ou profissionais independentes.

AUSÊNCIA
Juridicamente, a ausência é o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio, sem que dela se tenha notícia. Declarada a ausência, no caso de o desaparecido ter deixado um Seguro de Vida (ou de Acidentes Pessoais se a causa provável da ausência tiver sido acidental), os herdeiros ou beneficiários terão, de acordo com o Código Civil, direito ao recebimento do capital segurado, desde que satisfaçam as exigências pertinentes de ordem legal.

AUTO-SEGURO
É a condição, intencional ou não, de o segurado assumir um risco, seja de forma parcial - por meio de um seguro insuficiente - ou na totalidade - quando assume completamente o risco.

AUTOLESÃO
Também denominada automutilação. É o lesionamento produzido em si próprio por uma pessoa, intencionalmente ou não. Quando ocorre com segurado coberto pelo seguro de Acidentes Pessoais, Acidentes do Trabalho ou Vida e, neste último, se houver a cobertura de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente, a indenização será devida, salvo se o segurado houver intencionalmente se automutilado, o fim de receber indenização.

AUTOMATICIDADE
Capacidade automática em valor segurado que tem uma seguradora para assumir um determinado risco sem necessitar avisar seu(s) ressegurador(es) ou adquirir cobertura adicional. O mesmo se aplica aos resseguradores, relativamente aos contratos de retrocessão que mantêm. V. tb. Resseguro Automático.

AUTOMÓVEL
V. Seguro Automóveis.

AUXÍLIO
No seguro marítimo, é a assistência prestada por embarcações da Marinha de Guerra a navios em perigo.

AVALIAÇÃO
É a determinação, na formação do seguro, do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros é a determinação dos prejuízos causados ao risco coberto.

AVARIA
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito, designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares. 1. GROSSA - É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efetuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima. Nela os prejuízos são divididos proporcionalmente entre o navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e de Antuérpia. V. tb. Cobertura de Avaria Grossa. 2. PARTICULAR - No ramo Cascos Marítimos, é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes, é qualquer avaria à carga transportada desde que diferente de uma Avaria Grossa.

AVENTURA
Termo marítimo que designa a viagem feita pelo navio com carga ou não, ou seja, o tempo em que a embarcação e sua carga ficam expostos aos riscos.

AVERBAÇÃO
Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a responsabilidade do segurador em determinados seguros. No seguro Transportes é a declaração das coisas postas em risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco. No Seguro de Valores, do ramo Riscos Diversos, é a especificação dos valores postos em risco, com os respectivos locais de procedência e de destino, datas de remessa e o meio de transporte. 1. DEFINITIVA - É o documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes. 2. PROVISÓRIA - É o documento/comunicação do segurado à seguradora, utilizado no ramo Transportes. Contém as informações relativas às mercadorias antes do inicio do seu embarque. 3. SIMPLIFICADA - Trata-se de sistemática de envio de averbações, concedida pela seguradora a determinados segurados, que dispensa esses últimos de comunicar/enviar as averbações provisórias no Seguro Transportes.

AVERSÃO AO RISCO
Indicador que mensura o comportamento de um consumidor em relação ao seus direitos e bens. Quanto maior a sua aversão, menos risco estará disposto a enfrentar em suas operações. V. Risco.

AVIAÇÃO
V. Seguro Aeronáuticos.

AVISO DE SINISTRO
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado, assim que tome conhecimento dele, é obrigado a fazer ao segurador. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação de o segurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não ter direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre presente nos contratos de resseguro).

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros