GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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BAGAGEM
É o conjunto de todos os objetos que o viajante (o segurado e/ou sua família) levar em seu poder, quer em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, quer soltos ou em uso pessoal, durante a viagem empreendida, podendo abranger, também, as próprias malas, desde que o seu valor seja separadamente declarado na apólice. Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquer objetos levados para fins comerciais ou que representem valores negociáveis assim como quaisquer animais. V. tb. Seguro Bagagens.

BALANÇO CONTÁBIL
Relatório contábil que mostra as condições financeiras de uma companhia em uma data particular. Constam neste relatório os ativos, as obrigações, o capital e os lucros da companhia.

BALDEAÇÃO
É a transferência das mercadorias de uma embarcação para outra. A cobertura dessa operação pode ser admitida no ramo Transportes em condições especiais ou normalmente, e, neste caso, apenas por inavegabilidade ou força maior e sob a cobrança de prêmio adicional.

BARATARIA
Nos seguros marítimos, é o ato, por culpa ou prevaricação do capitão ou tripulantes, causador de perdas ou avarias no navio ou na carga. A barataria pode ser: simples, quando resultar de imprudência, imperícia ou negligência; fraudulenta, quando provém de malícia ou dolo; criminosa, quando configura crimes contra incolumidade pública, cometida a bordo ou crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte ou o crime de dano. A barataria criminosa, no nosso direito, tem a designação especial de rebeldia. Barataria e rebeldia são riscos que o segurador só assume mediante cláusulas especiais.

BASE DE RECLAMAÇÃO
V. Apólice Claims-Made.

BENEFICIÁRIO
É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. V. tb. Seguro à Ordem e Seguro Responsabilidade Civil (nas suas diferentes modalidades).

BENEFÍCIO
Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou renda. O benefício, no seguro de vida, recebe o nome de benefício de morte e representa a quantia estabelecida na apólice como o valor a ser pago depois da morte do segurado. O benefício de morte corresponde à indenização no seguro de coisas. A soma estipulada como beneficio não está sujeita às obrigações ou dívidas do segurado. 1. ACESSÓRIOS - São produtos similares a seguros de vida, existentes em um plano de previdência privada aberta e têm como objetivo conceder o pagamento de um capital único ou de uma renda em decorrência de um evento ocorrido com o Participante, conforme os critérios do Regulamento e Proposta de Inscrição. 2. DEFINIDO - Benefício cujo valor é definido quando da contratação do plano, e em que as contribuições durante o período de pagamento devem ser suficientes para garanti-lo.

BID BOND
V. Seguro Garantia de Concorrência.

BILHETE DE SEGURO
É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tem o mesmo valor jurídico da apólice e dispensa o preenchimento da proposta de seguro. V. tb. Contratacão de Seguros.

BILL OF LADING
V. Conhecimento.

BINDER
Designação internacional, em língua inglesa, para a cobertura provisória concedida pela seguradora. V. tb. Cobertura Provisória.

BLANKET
V. Apólice Blanket.

BLANKET FIDELITY BOND
V. Seguro fidelidade.

BLOWOUT
Um dos principais riscos envolvidos nas operações de perfuração de poços de petróleo em mar ou em terra. Trata-se de uma repentina, incontrolável, acidental e contínua expulsão de óleo, gás, água e fluido de perfuração de um poço, devido ao choque de pressões subterrâneas, quando a pressão da formação excede a pressão inversa aplicada pela coluna de fluidos de perfuração. A prevenção deste tipo de acidente é feita utilizando-se uma válvula chamada blowout preventer que é instalada na cabeça do poço.

BOA-FÉ
Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. O segurador, por seu lado, é obrigado a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir o seu conteúdo de forma clara para que o segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Este princípio obriga, igualmente, o segurador a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o segurado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
Documento expedido por autoridade policial para atestar danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.

BÔNUS
É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.

BONUS-MALUS
Critério de desconto e agravação de preço de seguro ou resseguro baseado, respectivamente, na experiência individual do segurado ou da carteira ressegurada.

BORDEREAU (BORDERÔ)
Formulário utilizado nas operações de resseguro para especificar os itens individuais das retrocessões e recuperações.

BOTH TO BLAME COLLISION CLAUSE
V. Cláusula Colisão Ambos Culpados.

BOUQUET
Coberturas de seguro/resseguro ofertadas em pacote único.

BRASIL SALVAGE
Sociedade Brasileira de Vistorias e Inspeções. Empresa brasileira criada em 1973 sob a forma de empresa particular e que adquiriu particularidades que a tornam adaptada a suas funções institucionais. V. tb. Salvage Association.

BRIGADA DE INCÊNDIO
Grupo de funcionários preparados para prevenir incêndios e que, em caso de sinistro, toma as primeiras providências necessárias ao seu combate.

BROKER
Pessoa fisica ou jurídica que intermedia os negócios entre segurado e segurador ou entre segurador e ressegurador. O broker representa e age em nome do segurado na solicitação, negociação ou compra do seguro, salvaguardando seus interesses. Entre segurador e ressegurador somente pessoa jurídica pode intermediar. V. Agent e Corretor de Seguros.

BUILDER’S RISKS/BUILDING RISKS
É a modalidade de seguro da Carteira de Cascos Marítimos que cobre os riscos da construção naval.

BUREAU DE TAXAÇÃO
Organização que classifica e divulga taxas, utilizando-se da experiência de perdas coletadas para cada ramo de negócio em áreas geográficas específicas.

BURNING COST
Também conhecido como Pure Loss Cost. É um método de apuração da taxa pura de excesso de danos, calculada pela razão entre a quantia correspondente às perdas pelas quais o ressegurador é responsável e a receita de prêmios. No resseguro Catástrofe e Excesso de Danos, a receita de prêmios usada é o prêmio bruto da companhia cedente menos as despesas de resseguro. No resseguro Excesso de Sinistralidade, a receita de prêmios utilizada é a receita de prêmio ganho da companhia cedente.

BUSINESS INSURANCE
Seguro que cobre os riscos de doença ou de acidente em pessoas essenciais aos negócios de uma empresa (sócios, empregados-chave), riscos estes que ocasionam transtornos ao fluxo normal daqueles negócios. O beneficiário deste seguro é a própria empresa.

BUSINESS INTERRUPTION
Interrupção de negócios. V. Seguro Lucros Cessantes.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros