GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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F 3000
É a denominação empregada pela Factory Mutual International, para designar o seu conjunto de cláusulas que, caso a caso, formam as apólices do tipo All Risks, destinadas a dar garantia aos riscos industriais. Este modelo de apólice, juntamente com o chamado Modelo Brasileiro, é aplicado na contratação de Seguro Riscos Operacionais.

F/O - FACULTATIVE/OBLIGATORY
V. Facultativo/Obrigatório.

FAC
V. Facultativo.

FAC/OBLIG - FACULTATIVE/OBLIGA
V. Facultativo/Obrigatório.

FACE AMOUNT
V. Valor Segurado.

FACILIDADES
É a denominação genérica dada ao conjunto de instalações complementares às unidades de processo e de utilidades, que não participam diretamente do processo de produção industrial, tais como o armazenamento, terminais, tratamento de efluentes etc.

FACILITY
É a denominação dada a um acordo simplificado entre resseguradores que atuam na mesma área de aceitação e que visa a agilizar os trâmites para as colocações de riscos entre os mesmos.

FACULTATIVO
V. Resseguro Facultativo.

FACULTATIVO/OBRIGATÓRIO
V. Resseguro Facultativo/Obrigatório.

FAIXA DE RETENÇÃO
Designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um segurador, ressegurador ou de um conjunto de retrocessionárias.

FALTA DE CONDIÇÕES DE NAVEGABI
V. Cláusula de Falta de Condições de Navegabilidade.

FALTA DE PAGAMENTO
Condição contratual na qual o não cumprimento na data prevista do pagamento do prêmio do seguro dá ao segurador o direito de cancelamento automático da apólice ou endosso para ela emitido.

FAMILIAR
V. Seguro Responsabilidade Civil Familiar.

FAPI
Fundo de Aposentadoria Programada Individual, regulamentado pela Lei 9477.

FARMÁCIAS E DROGARIAS
V. Seguro Responsabilidade Civil-Farmácias e Drogarias.

FAS - FREE ALONGSIDE SHIP
V. Entregue no Costado do Navio.

FATO DE TERCEIRO
É todo caso fortuito ou de força maior, de responsabilidade sem culpa ou de culpa presumida, nos contratos de seguro Responsabilidade Civil. V. tb. Caso Fortuito e Força Maior.

FATO DO SEGURADO
É um dos riscos não cobertos do ramo Cascos Marítimos, onde a seguradora não responderá por qualquer prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao segurado ou aos seus representantes, porém, salvo disposição em contrário, responderá por qualquer prejuízo causado por risco objeto da cobertura, ainda que tal dano não devesse ter ocorrido senão por falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada.

FATO GERADOR DE RENDA
Em previdência, é a sobrevivência do Participante ao Período de Diferimento prefixado no plano de previdência privada, ou sua invalidez total e permanente, ou sua morte.

FATOR DE RENDA
Em previdência, é o valor numérico, calculado mediante utilização de uma Tábua Biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.

FATOR DE TAXA BÁSICA
É o fator tabelado no Capítulo III do Guia de Taxação Analítica de Riscos de Indústrias Petroquímicas, determinado através da multiplicação da Classe de Proteção de Risco Incêndio e de Explosão pela Classificação Final do Risco (Classe ExFy), para ser determinada a Taxa Média de Incêndio e Explosão Inerente.

FATURA
Instrumento do contrato de seguro em que são especificados bens ou pessoas, objeto do seguro, valores a segurar, prazos e prêmios.

FCA - FREE CARRIER
V. Seguro transportes.

FCP - FREIGHT/CARRIAGE PAID
V. Frete pago até....

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESA
É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras habilitadas a operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETO
É a entidade que congrega os sindicatos de corretores estaduais.

FEI
V. Fundo especial de indenização.

FENACOR
V. Federação Nacional dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta.

FENASEG
V. Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.

FERMENTAÇÃO
É uma reação de compostos orgânicos catalisada por produtos denominados enzimas ou fermentos, que são elaborados por microorganismos, ou seja, é uma transformação química provocada por uma substância capaz de provocar trocas químicas sem nada ceder de sua própria matéria aos produtos e suficiente, sob certas condições de temperatura, para deflagrar uma combustão espontânea.

FESA
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. Este fundo administrado pela IRB Brasil Re foi transferido daquela resseguradora para a Caixa Econômica Federal segundo as diretrizes do CNSP.

FESR
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural destinado a cobrir catástrofes e também o déficit operacional das Seguradoras que operam os ramos garantidos pelo FESR (agrícola, floresta, animais e Penhor Rural). A sua administração foi transferida da IRB Brasil Re para a SUSEP segundo as diretrizes do CNSP.

FGGO
Fundo Geral de Garantia Operacional destinado a garantir eventuais inadimplências das seguradoras para com os consórcios de retrocessão administrados pela IRB-BRASIL Re. Este Fundo foi extinto e seu saldo distribuído, conforme disposto nesse sentido pelas diretrizes do CNSP. V. tb. Normas do Fundo Geral de Garantia Operacional.

FIANÇA
É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação ante uma terceira pessoa, denominada beneficiária. V. tb. Seguro Fiança Locatícia.

FIDELIDADE
V. Seguro Fidelidade, Seguro Global de Bancos e Seguro Riscos Diversos.

FIDES
Federação Interamericana de Empresas de Seguros.

FIDUCIÁRIO
É aquele que, em nome de outra pessoa e em posição de confiança, dirige seus fundos ou propriedade.

FIFE
Em previdência, denomina-se como um Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo destinado, unicamente, a receber, durante o Período de Diferimento, a totalidade do montante dos recursos creditados à reserva matemática de benefícios a conceder.

FISIOTERAPIA
Tratamento das doenças por meio de agentes físicos, tais como calor, frio, eletricidade ou utilização de aparelho mecânico.

FLORESTA
V. Seguro Compreensivo de Florestas.

FLUTUANTE
É a denominação utilizada para designar os seguros de quaisquer bens cobertos por uma única verba e que compreende dois ou mais locais diferentes. 1. EM LOCAIS ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes, cujos locais abrangidos pela verba são especificados na apólice. V. tb. Cláusula de Seguro Flutuante em Locais Especificados. 2. EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes que cobrem mercadorias em todo o território nacional, sem especificar os locais utilizados para tal. V. tb. Cláusula de Seguro Flutuante em Locais não Especificados.

FNESPC
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, antiga denominação da FENASEG. V. tb. BO - Funcionamento Operacional - V. Seguro Riscos de Engenharia.

FOA - FREE ON AIRCRAFT/AIRPORT
V. Entregue no Aeroporto.

FOB - FREE ON BOARD
V. Livre a Bordo do Navio.

FOB AIRPORT
V. Foa e Entregue no Aeroporto.

FOGO
V. Seguro Incêndio.

FOLLOW-THE-ACTIONS
V. Seguir a Fortuna ou Seguir a Sorte.

FOLLOW-THE-FORTUNES
V. Seguir a Fortuna ou Seguir a Sorte.

FOR/FOT
Free on Rail e Free on Truck.

FORÇA MAIOR
Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos. Do ponto de vista operacional do seguro não parece relevante determinar se um evento deriva de força maior ou de caso fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da cobertura. V. tb. Caso fortuito.

FORO
Âmbito geográfico ou local de disputas judiciais, relativas à responsabilidade do segurado e do segurador, decorrentes ou de descumprimento de contrato ou de danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros em conseqüência do uso de seus produtos.

FORTUITO
V. Caso Fortuito.

FORTUNA DO MAR
É todo e qualquer caso fortuito ou azar que possa atingir um navio ou as mercadorias nele embarcadas, caracterizado pelos riscos no mar e não em razão do mar.

FPA - FREE OF PARTICULAR AVERA
V. tb. Cláusula Lap e Cláusula Livre de Avaria Particular.

FRAÇÃO AUTÔNOMA
É toda e qualquer parte independente (construção ou instalação) de um conjunto de prédios e/ou edificações garantidas por uma mesma apólice de Incêndio ou de Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.

FRACIONAMENTO DE PRÊMIO
V. Prêmio parcelado.

FRANCO A BORDO
V. Free on board.

FRANQUIA
É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo e pode ser simples ou dedutível. 1. BÁSICA - É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado ao valor da importância segurada da apólice de riscos de Engenharia, considerando-se o fator multiplicador constante na Tarifa. 2. COMBINADA - É a modalidade de franquia, especificada em valores monetários, aplicada tanto à seção de Danos Materiais quanto a de Lucros Cessantes/Perda de Receita das apólices do tipo All Risks e Named Perils, emitidas para os riscos industriais. 3. DEDUTÍVEL - É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão-somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. 4. DEDUZÍVEL - V. Franquia Dedutível. 5. EM TEMPO - É a modalidade de franquia, especificada em tempo, geralmente em dias, aplicada às apólices ou coberturas acessórias de Interrupção de Produção ou de Lucros Cessantes. 6. FACULTATIVA - É toda e qualquer franquia solicitada pelo segurado. 7. MÍNIMA - É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro do ramo de Riscos Diversos ou de Engenharia. 8. OBRIGATÓRIA - É a participação compulsória do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro. 9. SIMPLES - É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida para a franquia.

FRAUDE
É a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuizo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo. Ela pode ser cometida tanto por pessoal externo como por pessoal interno da instituição e compromete a imagem da companhia e até mesmo a continuidade dos seus negócios. A fraude é a antítese do seguro. Legalmente, a fraude leva a uma pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, artigo 171, do Código Penal Brasileiro.

FRC
V. Free Carrier e Free of Reported Casualty.

FREE ALONGSIDE QUAY
V. Entregue no Costado do Navio.

FREE ALONGSIDE SHIP
V. Entregue no Costado do Navio.

FREE CARRIER
V. Entregue ao transportador.

FREE OF CAPTURE AND SEIZURE CL
V. Cláusula livre de captura e seqüestro.

FREE OF PARTICULAR AVERAGE
V. Cláusula Lap - Livre de Avaria Particular.

FREE OF REPORTED CASUALTY
V. Excluídos os Sinistros Ocorridos.

FREE OF STRIKES, RIOTS AND CIV
V. Cláusula Livre de Greve, Motins e Comoções Civis e Seguro Transportes.

FREE ON BOARD
V. Condições FOB.

FREE ON RAIL
É a expressão equivalente às Condições FOB, apenas com a utilização de ferrovias.

FREE ON TRUCK
É a expressão equivalente às Condições FOB, apenas com a utilização de rodovias.

FREE POLICY
V. Apólice Saldada.

FREIGHT AND INSURANCE PAID TO.
V. Frete e Seguro Pagos até...

FREIGHT PAID TO...
V. Frete Pago até...

FREIGHT-CARRIAGE AND INSURANCE
V. Frete e Seguro Pagos até...

FREIGHT-CARRIAGE PAID TO...
V. Frete Pago até..

FRETE
É a quantia paga pelo afretador ao fretador, referente ao uso da embarcação ou aeronave, para o transporte de mercadorias ou quaisquer outras cargas. 1. ... DEFESA E SOBRESTADIA - V. Cláusula de Frete, Defesa e Sobrestadia. 2. ... E SEGUROS PAGOS ATÉ... - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e os seguros até o destino final, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto. 3. ... E TRANSPORTE PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete e o transporte até o destino final, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto. 4. ... PAGO ATÉ... - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete até o destino final, porém os riscos de perda ou avaria, assim como os custos, serão transferidos para o comprador quando a mercadoria for entregue à custódia do primeiro transportador e não junto ao navio ou qualquer outro meio de transporte. 5. ... TRANSPORTES E SEGUROS PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e o seguro até o destino final da mercadoria, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto.

FRONT
É a abreviatura utilizada para identificar o termo Fronting.

FRONTING
É a situação em que o ressegurador cedente retém uma parcela muito reduzida do risco assumido e repassa quase a totalidade a um ou mais resseguradores, ou ainda, quando um segurador emite uma apólice, com ou sem cobrança de prêmio, também chamada apólice de fachada e repassa a totalidade da sua responsabilidade a outro segurador ou ressegurador, recebendo por conta uma comissão de fronting ou fronting fee.

FROTA
É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo país, companhia ou pessoa física.

FUMAÇA
É uma formação gasosa, constituída por carbonosas resultantes de uma combustão incompleta, mas suficientemente concentrada para ser visível.

FUNCIONAMENTO OPERACIONAL
É a denominação de uma modalidade operada no ramo Riscos de Engenharia, que garante, nas usinas hidrelétricas, além do risco de Quebra de Máquinas, o risco de incêndio derivado e restrito às próprias máquinas seguradas. V. Seguro Funcionamento Operacional.

FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
É a condição de funcionamento parcial ou não testado/aprovado de uma instalação garantida por apólice de Instalação & Montagem ou de OCC/IM.

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SE
É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável pelo aprimoramento profissional do Mercado Segurador, através do ensino e outras atividades técnico-culturais, inclusive a pesquisa e operações estatísticas ligadas ao seguro.

FUNDO ESPECIAL DO CONSÓRCIO BR
É a denominação dada ao fundo de reservas com o objetivo de formar suficiente disponibilidade financeira para indenizar sinistros de proporções catastróficas, tendo um limite máximo de constituição igual a uma vez a soma dos limites de referência do CBRN - Consórcio Brasileiro de Riscos Nucleares, para as coberturas de responsabilidade civil e de danos materiais de riscos no país e no exterior.

FUNENSEG
Fundação Escola Nacional de Seguros.

FURTO
Subtração, para si ou para outrem, do bem segurado, sem ameaça ou violência física. 1. QUALIFICADO - V. Seguro Roubo, Seguro Valores em Caixa-Forte, Seguro Joalherias, Seguro Global de Bancos e Seguros de Riscos Diversos.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros