GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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LAP
V. Cobertura LAP.

LAPA
V. Cobertura LAPA.

LAST SURVIVOR ANNUITY
É um plano de Seguro Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, pelo qual é estabelecida uma renda vitalícia, pagável enquanto qualquer um dos segurados estiver vivo.

LAST SURVIVOR INSURANCE
É um plano de Seguro Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, no qual o capital segurado somente é pago após a morte do último sobrevivente.

LAUDO
Documento no qual peritos expõem as conclusões de seus estudos sobre uma determinada perícia. 1. DE AVALIAÇÃO - Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas. 2. DE AVARIA - V. Laudo de Avaria Grossa, Laudo de Avaria Particular. 3. DE AVARIA GROSSA - Laudo, ou relatório, onde é procedida a alocação e o rateio das quantias a serem pagas pela massa contribuinte, representada pelas partes interessadas na aventura marítima comum, ou sejam: navio, cargas embarcadas, frete (quando em risco). Tal laudo, enviado aos seguradores do casco e consignatários da carga, é o documento hábil para que as partes envolvidas procedam pagamento ao armador ou a qualquer outra parte que eventualmente tenha efetuado desembolsos classificáveis como Avaria Grossa. Assim o armador, ou outra parte, recebe do segurador Casco e dos consignatários das cargas (ou seus seguradores) suas cotas de contribuição em Avaria Grossa. 4. DE AVARIA PARTICULAR - Laudo, ou relatório de regulação, emitido pelo Regulador de Avarias, referente a danos parciais suportados pelo objeto segurado. Nesse relatório, ou laudo, são alocados à conta dos seguradores os custos reembolsáveis ao segurado de acordo com as coberturas previstas na apólice. 5. DE REGULAÇÃO - Laudo ou relatório elaborado, em caso de sinistro, pelo regulador. Fundamenta a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro. 6. DE VISTORIA - V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb. de Longo Curso. 7. DE VISTORIA DE SINISTRO - Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo ou relatório servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro. 8. VISTORIA PRÉVIA - Laudo ou relatório emitido por perito naval. Atesta as condições da embarcação que servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco. 9. PERICIAL - V. Perícia.

LEASING
Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de compra, qualquer tipo de bem. V. tb. Seguro Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros, Seguro Operações de Arrendamento Mercantil.

LEGISLAÇÃO
Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.

LEI
No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.

LEI DO CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕ
V. Seguro Edifícios em Condomínio.

LEI DOS GRANDES NÚMEROS
Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades. Na área de seguros, é a justificativa teórica para explicar os ganhos derivados de um aumento no volume de receita de uma carteira de uma seguradora. V. tb. Cálculo das Probabilidades.

LESÃO CORPORAL
Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.

LIBERAÇÃO
Autorização, por parte do segurador, à oficina de reparos para o conserto do bem do segurado ou de terceiros, avariados em caso de sinistro.

LICITAÇÃO PÚBLICA
V. Seguro Garantia (Leis nos 8.666, de 21.06.93 e 8.883, de 06.07.94).

LÍCITO
É tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto por lei como pela moral ou pela religião. Do ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos, sob pena de nulidade.

LÍDER
V. Seguradora Líder, Co-Seguro.

  LIMITE
Em seguros, é o valor máximo ou mínimo de determinada variável ou circunstância. 1. AGREGADO - Representa o valor máximo indenizável pelo contrato de seguro, em todos os sinistros, durante a sua vigência e é sempre fixado em valor superior ao da Importância Segurada. Sempre que a soma das indenizações e despesas pagas pela apólice atingir o Limite Agregado estabelecido, o contrato de seguro fica automaticamente cancelado, a menos que o contrato preveja reintegração da Importância Segurada mediante acordo a ser estabelecido entre segurado/seguradora ou ressegurado/ressegurador. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Global de Bancos. 2. DE ACEITAÇÃO - É o limite máximo ou mínimo de valor segurado, ou ressegurado, que pode ser aceito pela seguradora, ou ressegurador, seja por imposição legal, política interna de negócios ou por limitação do ressegurador ou co-segurador. V. tb. Limite Técnico, Limite Operacional. 3. DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA - Representa o valor máximo fixado pelo ressegurador até o qual ele aceitará as cessões de riscos de uma seguradora cedente ou de riscos de outro ressegurador em contratos de resseguro. 4. DE CATÁSTROFE - É a máxima soma que pode ser segurada nos contratos de resseguro não proporcional cobrindo riscos catastróficos. É o valor até o qual não haverá recuperação de resseguro pela cobertura catástrofe. V. tb. Catástrofe, Dano Máximo Recuperável, Resseguro Catástrofe. 5. DE DIÁRIAS - Número máximo de diárias hospitalares previstas no contrato do seguro, às quais o segurado tem direito. 6. DE GARANTIA - É o limite fixado no Seguro Garantia, para o Tomador, para fins de aceitação de seguros, com base na análise de sua situação econômico-financeira e capacidade técnica. Os parâmetros adotados para a fixação dos Limites de Garantia do Tomador são aplicados, considerando-se o porte da empresa. Para Micro e Pequena Empresa: um percentual de ROL (Receita Operacional Líquida) que varia em função da classificação da empresa. Para Média e Grande Empresa: é um percentual do PL (Patrimônio Líquido) que varia em função da classificação da empresa. V. tb. Seguro garantia. 7. DE IDADE - É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, máximo ou mínimo, para contratação de seguros individuais ou para inclusão nas apólices grupais. 8. DE OPERAÇÕES (LO) - É o valor máximo que, de acordo com o Decreto lei no 73, de 21.11.66 e a Resolução CNSP no 08/87, de 26.05.87, poderá chegar a responsabilidade retida por uma sociedade seguradora em cada risco isolado, em qualquer dos ramos que opera. Os Limites de Operações são apurados semestralmente, com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e vigoram a partir de 1o de outubro do mesmo ano e 1o de abril do ano seguinte. Não é fixado Limite Operacional para a seguradora quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas, nem para aquela que não possuir o capital mínimo exigido. V. tb. Limite Técnico. 9. DE PERDA - É o limite estabelecido para o tipo de resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss) até o qual não haverá recuperação de resseguro. Tal limite é, via de regra, fixado em um percentual máximo de sinistralidade global que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro. Com menos freqüência é fixado em um valor absoluto, que representa o montante máximo de prejuízo que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro. V. tb. Resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss). 10. DE RESPONSABILIDADE - É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato. 11. DE RESSEGURO AUTOMÁTICO - É o mesmo que Limite de Aceitação Automática. V. tb. Resseguro, Limite de Aceitação Automática. 12. DE RETENÇÃO - É a garantia máxima que a seguradora guarda em cada risco isolado. V. tb. Limite Técnico, Limite Operacional, Limite de Operações, Retenção. 13. DE SINISTRO - É o limite estabelecido no tipo de resseguro Excesso de Danos (ED) até o qual não haverá recuperação de resseguro. É o mesmo que prioridade. V. tb. Resseguro Excesso de Danos, Prioridade. 14. MÁXIMO DE GARANTIA - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limite de Responsabilidade, Limite Máximo de Indenização, Limite Agregado. 15. MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limite Máximo de Garantia, Limite Agregado. 16. MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limite Máximo de Garantia, Limite Agregado, Limite Máximo de Indenização. 17. OPERACIONAL - É o mesmo que Limite de Operações (LO). V. tb. Limite de operações, limite técnico (LT). 18. TÉCNICO - É o valor básico da retenção que a sociedade seguradora adota, em cada ramo, ou modalidade em que operar, fixado pela SUSEP, segundo diretrizes do CNSP e representa a quantia máxima que ela poderá reter em cada risco isolado. O limite técnico de cada sociedade seguradora pode variar entre 10% (dez por cento) e 100% (cem por cento) do respectivo Limite de Operações (LO) e é sempre fixado tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro. V. tb. Limite de Aceitação, Limite de Operações, Limite Operacional, Limite Técnico Mínimo. 19. TÉCNICO MÍNIMO - É a quantia mínima que a seguradora poderá reter em cada risco isolado e é geralmente utilizado no início de operações da seguradora, ou em ramos, ou modalidades, onde as carteiras sejam rarefeitas, tanto em número de riscos como em massa de prêmios. V. tb. Limite Técnico, Limite de Aceitação, Limite de Operações, Limite Operacional.

LINHAS REGULARES DE NAVEGAÇÃO
Linhas Regulares de Navegação Aérea cobertas pelo Seguro Aeronáuticos.

LIQUIDAÇÃO
1. DE SEGURADORA - É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei. 2. DE SINISTRO - É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros. V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador e Regulador de Sinistro.

LIQUIDANTE
Pessoa física ou jurídica encarregada da liquidação de uma sociedade civil ou comercial. V. tb. Liquidação de Seguradora.

LITISCONSÓRCIO
Reunião ou presença de várias pessoas no processo judicial que outrem intentou, ou contra outrem foi intentado, para defesa de interesses que se mostram comuns, conexos ou afns. V. tb. Litisconsorte, Litisconsórcio Necessário. 1. NECESSÁRIO - É aquele que se impõe por força de lei, ou que não pode ser recusado, em virtude do direito assegurado a quem o pede. O IRB foi considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tinha interesse na soma reclamada. V. tb. Litisconsórcio, Litisconsorte.

LITISCONSORTE
Toda a pessoa que, juntamente com outra ou outras, na qualidade de co-autor ou co-réu, é também parte na mesma causa, para participar do mesmo destino ou sorte, que solucionar o litígio. V. tb. Litisconsórcio, Litisconsórcio Necessário.

LIVRE DE AVARIA PARTICULAR
V. Avaria Particular (Cobertura LAP).

LIVRE DE AVARIA PARTICULAR ABS
V. Cobertura LAPA.

LIVRE DE AVARIAS
V. Avaria, Cobertura Lapa, Livre de Avaria Particular.

LIVRE DE FRANQUIA
Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.

LIVRE ESCOLHA
Condição existente no Seguro Saúde por meio da qual o segurado e seus dependentes têm liberdade de escolha de médicos e hospitais, nos casos de eventos cobertos pelo seguro, devendo os mesmos fazer o pagamento das despesas diretamente ao prestador do serviço e solicitando, posteriormente, o reembolso pelo segurador, de acordo com as normas e limites estabelecidos no contrato do seguro.

LIVRO DE RATING
Conjunto de tabelas médicas contendo pontuações numéricas para avaliação de proponentes a seguros de Vida Individual, segundo o aspecto sanitário. V. tb. Rating. LLOYD’S ASSOCIATION - Grupamento de subscritores individuais que contribuem para um fundo comum e que são responsáveis pela parcela do risco que é colocada no nome de cada um, proporcionalmente às respectivas contribuições. Cada subscritor individual é responsável apenas pela sua parte e não responde pelas participações de outros. V. tb. Lloyd’s (Londres) - Lloyd’s of London.

LLOYD’S (LONDRES) - LLOYD’S OF
Corporação que congrega os subscritores e corretores membros e regula e coordena as suas atividades, bem como coleta e repassa informações pertinentes aos negócios. V. tb. Lloyd’s Association.

LMI
V. Limite Máximo de Indenização.

LMS
Limite de Mesmo Seguro.

LO
V. Limite de Operações ou Limite Operacional.

LOC
Abreviatura de Localização, Ocupação e Construção, que são três itens básicos para a taxação de riscos no Seguro Incêndio, segundo a antiga Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. V. tb. Localização de Cidades, Seguro Incêndio.

LOCAÇÃO DE COMPUTADORES
V. Seguro Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros, Seguro Equipamentos Eletrônicos, Leasing.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
V. Seguro Fiança Locatícia.

LOCALIZAÇÃO DE CIDADES
Um dos três itens básicos para a taxação de riscos no Seguro Incêndio. V. tb. LOC.

LOCK-OUT
É a interrupção transitória das atividades empresariais por iniciativa de seus dirigentes, também conhecida como greve dos patrões e greve patronal. V. tb. Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Lucros Cessantes.

LONDON OFFSHORE CONSTRUCTION A
Cobertura para os riscos de construção, carregamento, amarração, reboque, instalação e manutenção de plataformas fixas de produção de petróleo. V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.

LONDON STANDARD DRILLING BARGE
Cobertura para operações marítimas das unidades móveis de perfuração de petróleo do tipo auto-elevável e semi-submersível e equipamentos que operem a bordo das unidades. V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.

LONDON STANDARD PLATFORM DRILL
Cobertura para as sondas marítimas de petróleo. V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.

LONDON STANDARD PLATFORM FORM
Cobertura para plataformas fixas de produção de petróleo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Cobertura.

LONG TAIL
São os seguros que podem receber reclamações muito tempo depois de terminado o período de cobertura ou anulada a apólice. O termo tail corresponde ao intervalo entre a exposição ao risco e a declaração dos seus efeitos.

LONGO CURSO
V. Seguro Cascos Marítimos, Seguro Transportes.

LOSS OF PROFITS
V. Seguro Lucros Cessantes.

LOSS PREVENTION
V. Prevenção, Gerência de Riscos, Riscos, Sinistro.

LOSS RATIO
Relação percentual entre os sinistros ocorridos e os prêmios recebidos.

LR
V. Limite de Responsabilidade.

LRNA
V. Linhas Regulares de Navegação Aérea.

LS
V. Limite de Sinistro.

LT
V. Limite Técnico.

LUCRO
Em relação a seguro é o resultado favorável das operações realizadas. V. tb. Lucro Bruto, Lucro de Mortalidade, Lucro Líquido, Seguro Lucros Cessantes. 1. BRUTO - No Seguro de Lucros Cessantes é definido como sendo a soma do Lucro Líquido do segurado com as Despesas Especificadas, na proporção em que perdurarem após o evento ou, na falta do Lucro Líquido, o valor das referidas despesas menos a parte decorrente das operações do segurado, proporcional à relação entre o total das Despesas Fixas do segurado. V. tb. Lucro, Despesas Fixas. 2. BRUTO POR TONELADA PRODUZIDA - No Seguro Riscos de Engenharia (modalidade Riscos Operacionais, cobertura Interrupção de Negócios) é o lucro bruto auferido no último exercício financeiro, antes da data do sinistro, dividido pelo número de toneladas produzidas no mesmo período. V. tb. Lucro. 3. DE MORTALIDADE - É o lucro das seguradoras nas operações do Seguro Vida, quando a mortalidade esperada, de conformidade com a tábua de mortalidade utilizada, é superior à mortalidade efetivamente ocorrida. V. tb. Lucro. 4. LÍQUIDO - No Seguro de Lucros Cessantes é o resultado das atividades do segurado nos locais mencionados na apólice, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas as rendas de capital e as despesas a ela atribuíveis. V. tb. Lucro Bruto, Lucro. 5. LÍQUIDO (contábil) - Corresponde ao lucro final de uma empresa.

LUCROS CESSANTES
V. Seguro Lucros Cessantes.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros