GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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TABELA DE COMUTAÇÃO
Tabela que resulta da conjugação dos elementos de uma tábua de mortalidade com os valores atuais da unidade de capital, a uma dada taxa de juros. Serve, principalmente, para abreviar os cálculos dos prêmios de Seguro Vida. V. tb. Seguro Vida.

TABELA DE PRAZO CURTO
É aplicada, principalmente, para calcular o prêmio de seguros com duração inferior a 1 (um) ano, onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também se aplique a restituições, em caso de cancelamento do seguro.

TÁBUA
Conjunto de números metodicamente ordenados, que facilitam a leitura das informações. 1. BIOMÉTRICA - Instrumento que mede a duração da vida humana. O mesmo que tábua de mortalidade. V. tb. Seguro Vida. 2. DE CONJUNTO - V. Tábua de Mortalidade Agregada. 3. DE INVALIDEZ - Mede as probabilidades relativas à invalidez. É, principalmente, de dois tipos: Tábua de Entrada em Invalidez e Tábua de Mortalidade de Inválidos. V. tb. Seguro Vida. 4. DE MORBIDADE - Tábua utilizada para medir as probabilidades de que os expostos ao risco contraiam enfermidades, bem como da duração de cada enfermidade. V. tb. Seguro Vida. 5. DE MORTALIDADE - Definida como o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte. Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número das que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos: a primeira é relativa às idades (x); a segunda, ao número de sobreviventes (Ix); a terceira, ao número de mortos (dx), e a quarta, e última, (qx) ao quociente da divisão de dx por 1x, em cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo dos prêmios do Seguro Vida em Grupo, são: SGB-71, CS0-58 MALE, CS0-80 MALE, CSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE e AT-49 MALE. Podem ser utilizadas outras tábuas, desde que reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). V. tb. Seguro Vida. 6. DE MORTALIDADE AGREGADA (SELECT AND ULTIMATE MORTALITY TABLE) - Ou tábua de conjunto. Registra a mortalidade de um conjunto de pessoas expostas ao risco, sem levar em consideração o tempo de permanência no grupamento ou, em outras palavras, a união dos segurados que ainda estão no período de validade da seleção médica com aqueles que já ultrapassaram esse período. V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida. 7. DE MORTALIDADE BÁSICA - Tábua de mortalidade que ainda não é definitiva para uso comercial. Embora esteja revista e regularizada, ainda não contém margens de segurança suficientes. A tábua de mortalidade comercial CS0-58 apresenta a seguinte mortalidade por 1.000 expostos ao risco: 20 anos - 1.79; 30 anos - 2.13; 40 anos 3.53; 50 anos - 8.32. A tábua básica (1958 CSO Basic Table), por outro lado, apresenta os seguinte valores para as mesmas idades: 20 anos - 0.84; 30 anos - 1.08; 40 anos - 2.36; 50 anos - 6.71. V. tb. Seguro Vida. 8. DE MORTALIDADE FINAL (ULTIMATE MORTALITY TABLE) - Tábua de Mortalidade que inclui apenas os segurados que já ultrapassaram o período útil de validade da seleção médica, ou seja, o limite de permanência da Tábua de Mortalidade Seleta. V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida. 9. DE MORTALIDADE SELETA (SELECT MORTALITY TABLE) - Tábua construída sobre os segurados que foram submetidos a exames médicos ao contratarem o seguro. Expressa os valores obtidos durante certo período de tempo em geral, 5 (cinco) anos imediatamente após o início de vigência do seguro, quando a mortalidade esperada é significativamente mais baixa do que a dos segurados da mesma idade, também igualmente selecionados, mas que já ultrapassaram esse período de tempo. Nessa tábua, as idades costumam figurar entre colchetes. V. tb. Seguro Vida. 10. DE SOBREVIVÊNCIA - É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949). V. tb. Seguro Vida. 11. FEMALE - Tábua de mortalidade feminina. V. Tábua de Mortalidade. 12. MALE - Tábua de mortalidade masculina. V. Tábua de Mortalidade. 13. Z - Tábua de Mortalidade final calculada a partir da experiência de mortalidade em apólices de seguro vida emitidas por grandes companhias americanas entre 1925 e Z. A tábua Z foi um passo no desenvolvimento das Comissioners Standard Ordinary Table of Mortality.

TARIFA
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É, de acordo com a taxa constante da tarifa, que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Prêmio padrão de seguro estabelecido para uma determinada classe de risco. 1. PRIVATIVA - Exclusiva de uma seguradora.

TARIFAÇÃO
Avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. Procedimento de cálculo do prêmio de forma a que ele seja adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência esperada, salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora; razoável: a seguradora não deve auferir lucros excessivos; e justo ou não discriminador. V. tb. Tarifação Especial. 1. ESPECIAL - Critério específico, não previsto nas tarifas vigentes, aplicável a um determinado tipo de segurado ou de risco.

TAXA
Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculos de juros, reservas matemáticas etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado e estabelece a importância necessária ao fim visado. V. Taxação. 1. BÁSICA - Taxa da tarifa, a partir da qual são calculados os prêmios. As taxas podem sofrer deduções ou acréscimos, dependendo da natureza do risco. 2. COMERCIAL - Taxa referencial para a geração dos prêmios comerciais. É obtida a partir da incorporação de margens (custos da seguradora) à taxa pura. 3. DE ADMINISTRAÇÃO - Em previdência, é a taxa cobrada sobre o valor da reserva constituída e que visa a remunerar o administrador pela prestação de serviços de gestão e administração do plano. 4. DE EXCESSO DE DANOS - Taxa, geralmente percentual, aplicada pelo ressegurador sobre os prêmios auferidos pela ressegurada, na carteira protegida por esse tipo de resseguro não proporcional. 5. DE LETALIDADE - Medida de freqüência de óbitos por determinada causa entre membros de uma população atingida por uma doença. É, também, a estimativa da possibilidade de falecer por determinada causa, dentre os casos da doença. 6. DE MORTALIDADE - Relação entre a freqüência de mortes de membros de um determinado grupo e a quantidade de membros do grupo, em determinado período de tempo. 7. ESTATÍSTICA - Expressa a relação entre o total de prejuízos incorridos em determinados sinistros e a totalidade dos seguros em Carteira expostos aos mesmos riscos (capital segurado médio). 8. FIXA - Taxa flat, não sujeita a qualquer ajustamento futuro. Taxa de prêmio de resseguro aplicável à receita de prêmio total relativa a um negócio cedido pela seguradora ao ressegurador. 9. MÉDIA - É a taxa resultante da relação entre o prêmio total de um grupamento de riscos isolados e o capital total segurado desses mesmos riscos. Utilizada, principalmente, nos Seguros Vida em Grupo. 10. MÍNIMA - Menor taxa aceitável pela qual uma seguradora emite uma apólice. A taxa mínima deve ser suficiente para cobrir as despesas fixas de emissão da apólice. 11. PURA - Taxa estatística do seguro, acrescida dos carregamentos de segurança.

TAXAÇÃO
Exprime a ação de fixar um preço, ou de estabelecer um valor. 1. ESPECIAL - É aplicável à exposição a perdas altamente individualizadas. Este tipo de taxação não é baseado nos princípios costumeiros de taxação de riscos, tais como identificação, classificação e seleção. O subscritor aceita a responsabilidade por um risco único ou especial, ao invés de construir um grupo de seguro com taxas padronizadas.

TEMPORARY LIFE ANNUITY
V. Renda.

TENDÊNCIA DOS NEGÓCIOS
No ramo Lucros Cessantes, são os fatores a serem levados em conta ao estabelecer o resultado que seria alcançado durante o período indenitário, caso não houvesse ocorrido o sinistro. V. Seguro de Lucros Cessantes.

TEORIA DO RISCO
É a teoria baseada no processo que tem por finalidade produzir análises matemáticas das flutuações aleatórias dos negócios de seguros e pôr em discussão os meios de proteção contra seus efeitos desfavoráveis. É, também, em outra acepção, a substituição, no seguro, do conceito de culpa pelo conceito de risco. V. tb. Seguro Dpvat - no Fault Insurance.

TERCEIRO
Pessoa física ou jurídica, estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, e que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou benefício, ou como responsável pelo dano.

TERM INSURANCE
V. Seguro Vida Temporário.

TERMINAL RESERVE
Provisão matemática da apólice de Seguro Vida ao fim do período de 1 (um) ano.

TIME CHARTER
Contrato para o uso de um navio por determinado período de tempo. O afretamento é pago ao navio transportador com base no tempo e na suposição de que, durante o tempo pelo qual o pagamento é feito, o navio estará em total condição de operação. O contrato contém, todavia, a Breakdown Clause, que estipula que, em caso de perda de tempo por deficiência de homens, fogo ou quebra de máquinas, que impossibilite o trabalho do navio, o pagamento cessará até que o navio esteja em condições de reassumir os seus serviços. V. tb. Frete e Charter Party.

TITULAR
Segurado principal que contratou o seguro ou título de capitalização. É o segurado que responde legalmente pelo contrato de seguro.

TÍTULO A
V. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação.

TÍTULO B
V. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, Seguro Habitacional Fora do Sistema Financeiro da Habitação.

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos e formam, assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os titulos de capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio. V. tb. Capitalização.

TOMADOR
No Seguro Garantia, empresa contratada para executar obras, prestar serviços ou fornecer equipamentos/produtos. A nomenclatura foi adotada no Brasil por ser utilizada no mercado português e, portanto, assimilável pelo mercado internacional.

TONTINA
Sistema idealizado em 1653 pelo napolitano Lorenzo Tonti, à época a serviço do cardeal Mazarino, primeiro ministro do rei de França, Luis XIV. O plano original consistia de um empréstimo feito à Coroa, remunerado por uma taxa anual de juro, de antemão fixada. Os subscritores de tais empréstimos seriam grupados em fundos formados segundo as idades dos emprestadores ou das pessoas por eles indicadas, desde a idade 0 (zero) até a idade mais elevada possível, blocados em faixas etárias de 7 (sete) em 7 (sete) anos. Era estabelecida uma duração para os fundos em função do prazo de duração dos empréstimos finda a qual seriam resgatados os títulos garantidores e entregue o resultado financeiro aos sobreviventes ou a seus representantes. Este sistema, como concebido originalmente, não chegou a ser praticado, pelo fato de o Parlamento francês haver rejeitado o decreto real. Bem mais tarde, quase quarenta anos após, em 1689, o sistema foi posto em prática na França, com algumas modificações no projeto original. Da França migrou para outros países europeus e floresceu principalmente no século XVIII, declinando daí em diante, até a sua quase completa extinção. Foi proibido em muitos países, em face de ações criminosas cometidas por participantes que promoviam o assassinato de outros, a fim de incrementar o valor monetário a ser sacado. Alguns militantes da área de seguros atribuem caráter tontineiro ao plano dotal puro, pela circunstância de indenizar apenas os sobreviventes. V. tb. Dotal Puro.

TR
É a Taxa Referencial fixada e publicada pelo Banco Central do Brasil, para atualização monetária aplicável às cadernetas de poupança.

TRANSIT INSURANCE
Seguro incluído no ramo Transportes Marítimos Nacionais. Protege o segurado contra a perda da propriedade embarcada. A apólice pode ser contratada para um único embarque, para uma família em mudança, ou pode ser TSIB .

 

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UNDERWRITER
V. Subscritor.

UNDERWRITING
V. Subscrição.

UNEARNED PREMIUM
V. Prêmio não ganho.

 

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VALOR
Estimativa monetária de um determinado bem, direito ou serviço. V. Valores. 1. AJUSTADO - Valor atribuído a bem segurado. Nas apólices avaliadas é fixado pelo segurado e segurador. Pode também ser estabelecido por laudo emitido por avaliador. 2. ATUAL - O valor em risco denomina-se valor atual sempre que represente o valor do bem no dia e local do sinistro. Em matemática financeira denomina-se valor atual de um capital a ser pago em “n” anos a quantia que, colocada a juros compostos durante este período, adquire um valor igual ao capital considerado. O valor atual expressa-se pelo símbolo “v”. 3. DECLARADO - Valor declarado pelo segurado para o objeto do seguro e aceito expressamente pelo segurador na apólice. Esse valor entende-se ajustado e admitido para todos os efeitos do seguro, mas o segurador pode reclamar contra ele se provar que foi induzido a erro por má-fé do segurado. 4. DE FACE - No ramo Vida é o valor estabelecido em apólice, a ser pago em caso de morte do segurado ou no vencimento do contrato. Não inclui quaisquer valores adicionados através de cláusula de dupla indenização, dividendos ou quaisquer outras provisões especiais. Nas coberturas de valores, é o valor impresso nos tickets (vale-refeição e transporte). Neste último caso o segurado pode optar pela cobertura sobre o valor de face, ou meramente pelo custo do papel, impressão etc. 5. DE MERCADO - Condição estipulada em determinados contratos de seguro por meio da qual o segurador se obriga, em caso de sinistro, a indenizar o segurado com base no valor de mercado do bem coberto pelo seguro ou que garante a indenização de perda total pelo valor de mercado do veículo, independente da importância segurada. 6. DE NOVO - O valor em risco denomina-se valor de novo sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações. 7. DE REPOSIÇÃO - Valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro. 8. DE RESGATE - Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um determinado período de tempo e deve corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática constituída. V. tb. Seguro Vida Individual. 9. DESCONTO - Valor presente ou atual de um compromisso futuro devido em uma data futura estipulada. 10. EM RISCO - É o valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. É também o somatório destes valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto ou do interesse segurado. Nos seguros que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento destas importâncias. 11. IDEAL - Constitui a base técnica para a taxação do seguro do casco do automóvel, uma vez que, sendo a cobertura a primeiro risco absoluto, o valor ideal se torna o elemento de correção da taxa e o responsável pelo equilíbrio da carteira. V. tb. Seguro Automóveis. 12. MÁXIMO INDENIZÁVEL VMI - É o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em virtude de sinistro coberto. Esse valor pode estar representado pela totalidade dos bens segurados ou pelo limite máximo de indenização, que deve corresponder à maior perda que o segurado poderá sofrer em caso de sinistro catastrófico. V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumultos, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia. 13. SEGURADO - Importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro. 14. SEGURÁVEL - É o valor do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro.

VALORES
Dinheiro em espécie, moedas, metais preciosos, pedras preciosas, jóias, pérolas, certificados de títulos, conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns, cheques, saques, ordens de pagamento, selos e estampilhas, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representam dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer documentos nos quais esteja o segurado interessado ou tenha assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima especificados não serão considerados valores quando se tratar de mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado. V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos, Seguro Global de Bancos. 1. GARANTIDOS - São garantias concedidas no Seguro Vida Individual e que têm como origem as provisões matemáticas. Consistem em valor de resgate, saldamento e prolongamento da apólice.

VARAÇÃO
Ato de encalhar uma embarcação em praias, bancos de areia, costas etc. A varação pode ser voluntária, como meio de prevenir ou atenuar um dano maior, ou involuntária.

VARIABLE LIFE
Apólice de seguro vida nos EUA. Permite a conjugação de um seguro com uma conta de investimento e, nesse caso, uma ampla faixa de ativos. A conta de investimento funciona de forma semelhante a um fundo mútuo. V.tb. Seguro Vida.

VENDAVAL
Vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo. V.tb. Seguro Riscos, Seguro Incêndio.

VGBL
Vida Gerador de Benefícios Livres

VIAJANTE COMERCIAL
Consideram-se viajantes, para fins da cobertura de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais, o sócio da firma segurada, seus empregados e prepostos regulares, aos quais sejam entregues mostruários com finalidade comercial. Coberto pelo ramo Transportes. V.tb. Seguro Transporte, Seguro Mostruários sob a Responsabilidade de Viajantes Comerciais.

VÍCIO INTRÍNSECO
V. Vício Próprio.

VÍCIO LATENTE
V. Vício Oculto.

VÍCIO OCULTO
Defeito de construção do objeto segurado que passa despercebido aos construtores e aos fiscais peritos que o examinaram, e que só se revela depois de algum tempo.

VÍCIO PRÓPRIO
Diz-se de todo gérmen de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração. Também chamado de vício intrínseco. Não existe cobertura.

VIDA PROVÁVEL
De acordo com a Tábua de Mortalidade é o número de anos para alcançar determinada idade em que, tanto a probabilidade de estar vivo nessa determinada idade, como a de ter morrido antes, sejam iguais a It2.

VIGÊNCIA
É o período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura).

VIGILANTE
Pessoa contratada por empresa especializada em vigilância, para vigilância ou transporte de valores pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Operações de Vigilância, Seguro Riscos Diversos, Seguro Valores.

VISTORIA DO RISCO
Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.

VlSTORIA DE SINISTRO
Inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.

VMI
V. Valor Máximo Indenizável.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros