GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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E & O - ERROS E OMISSÕES
V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.

EAPP
V. Entidade Aberta de Previdência Privada.

EAR - ERECTION ALL RISKS
V. Erection All Risks, Insurance, Seguro Instalação Montagem e Seguro Riscos de Engenharia.

EARNED PREMIUM
V. Prêmio Ganho.

EDIFÍCIO ELEVADO
É toda e qualquer construção, cuja altura ultrapasse o limite de alcance dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros, em geral, prédios com mais de 7 (sete) pavimentos.

EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO
V. Seguro Edifícios em Condomínio.

EE - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
V. tb. Seguro Equipamentos Eletrônicos.

EFPP
V. Entidade Fechada de Previdência Privada.

ELEGIBILIDADE
Em seguros e previdência, diz-se da capacidade de alguém ser eleito a um benefício o que significa preencher todos os requisitos que dão direito a ele.

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO
É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a indenização.

ELIMINAÇÃO DO RISCO
É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticados durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.

EMBARCAÇÃO AUXILIAR
É toda e qualquer embarcação, de pequeno e médio porte, projetada para operar no apoio às embarcações, plataformas e demais serviços de vulto no mar, inclusive no assentamento de dutos e equipamentos, serviços de vistoria e manutenção, transporte etc.

EMBARCAÇÃO COM SEGURO BÁSICO E
É uma das condições para a taxação das apólices de Cascos Marítimos, visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.

EMBARCAÇÃO DE APOIO
V. Embarcação Auxiliar.

EMBARCAÇÃO SEM SEGURO BÁSICO E
É uma das condições para a taxação e visa a incluir a Cobertura Adicional de Viagens nas apólices de Cascos Marítimos.

EMISSÃO
V. Emissão de Apólice.

EMISSÃO DE APÓLICE
É o conjunto de providências para a preparação da apólice pelo segurador. Serve também como manifestação de que aceita o seguro que lhe foi proposto pelo corretor.

EML - ESTIMATED MAXIMUM LOSS
V. Dano Máximo Provável.

EMOLUMENTOS
É o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.

EMPREGADO DOMÉSTICO
V. Seguro Responsabilidade Civil Familiar.

EMPREGADOR
V. Seguro Responsabilidade Civil Empregador.

EMPREITEIRO
V. Seguro Responsabilidade Civil Construtor.

EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO
V. Seguro Hipotecário.

EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE
É o empréstimo técnico concedido ao segurado de apólice de Vida Individual, com cobertura vitalícia por morte ou com dote por sobrevivência, quando estruturada no Regime Financeiro de Capitalização. O valor do empréstimo técnico deve estar limitado à provisão matemática individual de benefícios a conceder, específica das coberturas citadas, no momento de sua concessão. Não equivale ao empréstimo bancário, dado que não é permitida a cobrança de juros de mercado, mas tão somente a atualização monetária e os juros atuariais, para recomposição da reserva.

ENCALHE
É a parada forçada de um navio, conseqüente de um choque do seu casco com um banco de areia, um rochedo, um outro navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso, que o faça estancar.

ENDOSSO
É o documento anexado à apólice e expedido pelo segurador, durante a vigência da apólice, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem. Uma vez anexado, o endosso toma precedência sobre as condições originais da apólice. V. tb. Apólice.

ENDOWMENT INSURANCE
V. Seguro Dotal Misto.

ENERGIA NUCLEAR
V. Seguro Riscos Nucleares.

ENFERMIDADE PROFISSIONAL
V. Doença Profissional.

ENGENHARIA DE INCÊNDIO
É a especialização da engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, elétrica, eletrônica e de segurança, voltada para a prevenção e proteção de incêndio em geral.

ENGENHARIA DE SEGURANÇA
É a especialização da engenharia, ligada às áreas civil, mecânica, química, elétrica e eletrônica, voltada para a prevenção dos acidentes do trabalho em geral. V. tb. Engenheiro de Risco.

ENGENHEIRO DE RISCO
É todo engenheiro tecnicamente qualificado para identificar diferentes situações de risco, bem como para apresentar as recomendações necessárias para o controle e melhoria da qualidade do risco assumido ou transferido a outrem.

ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA
É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade. V. tb. Entidade Fechada de Previdência Privada.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCI
É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as regem, são denominadas patrocinadoras. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada.

ENTRADA EM VIGOR
É a data do efetivo início de vigência das apólices de seguro.

ENTREGA
É a colocação física da apólice de seguro nas mãos do segurado. Os treinamentos de vendas enfatizam a importância da entrega de uma apólice pelo corretor, pois, desta forma, desenvolve-se uma atitude de atenção ao segurado por parte do corretor e reforça a crença do segurado de haver tomado a decisão correta ao comprar o seguro.

ENTREGUE
1. AO TRANSPORTADOR - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a responsabilidade do vendedor cessa no instante em que entrega a mercadoria à custódia do transportador no local designado no contrato, ou melhor, o risco de perda ou avaria é transferido para o comprador nesse local e não no ponto final de entrega ao mesmo. 2. A PARTIR DO CAIS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando tiver colocado as mercadorias disponíveis ao comprador no cais (atracador), no porto de destino designado, desembaraçadas para importação. V. tb. Seguro Transportes. 3. COM DIREITOS PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a mercadoria será entregue livre de encargos para o comprador, ou melhor, que todas as obrigações ficarão a cargo do vendedor, podendo ser empregada para qualquer meio de transporte. V. Seguro Transportes. 4. LIVRE A BORDO DO NAVIO - V. Condições FOB e Seguro Transportes. 5. NA FRONTEIRA - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega à fronteira, mas antes de ultrapassar a alfândega do país nomeado no contrato de venda, podendo ser usada para quaisquer meios de transporte, apesar de ter sido criada para o rodoviário. V. tb. Seguro Transportes. 6. NO AEROPORTO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria é entregue no aeroporto de embarque, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes. 7. NO COSTADO DO NAVIO - É a expressão comercial utilizada no Seguro transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao costado do navio que irá fazer o transporte, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes. 8. NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a única responsabilidade do vendedor é colocar a mercadoria à disposição do comprador em seu estabelecimento ou fábrica, e aquele cobrirá os custos e riscos envolvidos na operação de transporte até o seu destino. V. tb. Seguro Transportes. 9. PARA TRANSPORTE AÉREO - V. Entregue no Aeroporto e Seguro Transportes. 10. PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao ponto de embarque ferroviário, e o risco de perda ou avaria é transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENUNCIAÇÕES
São as menções, declarações descritivas ou explicativas, contidas nas apólices de seguro por exigência legal.

ENVIRONMENTAL RISK ANALYSIS SY
V. Eras.

EPL - ESTIMATED PROBABLE LOSS
V. Dano Máximo Provável.

EQUIDADE
Significa justiça ou imparcialidade e é um dos objetivos da tarifação de seguros. As tarifas dos prêmios são estabelecidas de acordo com as perdas esperadas em cada classe de risco de segurados. A premissa é que todos os segurados com as mesmas características devem possuir a mesma Expectância de Perdas e, portanto, devem ser alocados na mesma classe de risco.

EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CED
V. Seguro Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros.

ERAS
É a sigla utilizada para identificar a expressão Environmental Risk Analysis System, órgão do Mercado Segurador Inglês, integrado por técnicos gabaritados, com a incumbência de examinar o regime operacional de cada empresa postulante ao seguro, para estabelecer as condições e taxas de cobertura.

ERECTION ALL RISKS INSURANCE
V. Seguro Instalação e Montagem e Seguro Riscos de Engenharia.

ERGONOMIA
Ciência que trata de minimizar e combater a ocorrência de acidentes e danos causados aos trabalhadores e que são resultantes de condições impróprias, inseguras ou insalubres nos postos de trabalho. É uma das ferramentas utilizadas no controle da Gerência de Riscos. V. Gerência de Riscos.

ERRO DE PROJETO
V. Cobertura Adicional de Erro de Projeto, Seguro OCC/IM e Seguro Riscos de Engenharia.

ERRO MÉDICO
V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional - Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

ERROS E OMISSÕES
1) É a denominação utilizada para todas as inexatidões, desacertos ou enganos cometidos involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas declarações para o ajuste do seguro ou para a reclamação da indenização. 2) É a denominação dada a uma cláusula dos contratos de resseguro (requerendo algum ato afirmativo do segurador cedente para ativar a proteção do resseguro), a qual estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o segurador não será prejudicado no acordo e providenciará para que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo seja descoberto. V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.

ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS
É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice de Vida em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes, determinadas em função de fatores objetivos, tais como a idade, salários etc. V. tb. Seguro Vida em Grupo.

ESPAÇAMENTO
É a menor distancia livre entre os costados de dois tanques de combustíveis (produtos petroquímicos) adjacentes ou entre o costado de um tanque e o ponto mais próximo de um outro equipamento, prédio ou limites de propriedade.

ESPERA
É o período de tempo compreendido entre o término de parte de uma das etapas da obra/montagem e a conclusão total dos serviços objeto do contrato de execução/seguro e pode envolver, de forma isolada ou conjunta, tanto as apólices Obras Civis em Construção quanto as de Instalação & Montagem, ficando sujeito à cobrança de prêmio mensal. V. Seguro Riscos de Engenharia.

ESPERANÇA DE VIDA
É uma média de sobrevivência, ou certa duração média de vida, aferida a partir de uma tábua de mortalidade. V. tb. Seguro Vida.

ESPERANÇA MATEMÁTICA
Valor esperado, ou simplesmente média, de uma variável aleatória com determinada distribuição de probabilidade.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
V. Seguro Responsabilidade Civil de Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais.

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
V. Seguro Responsabilidade Civil de Estabelecimentos de Ensino.

ESTADIA
É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares. V. tb. Seguro cascos Marítimos e Seguro Transportes.

ESTADIA EM PORTO
V. Estadia.

ESTELIONATO
De conformidade com o Código Penal o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Igualmente é considerado estelionatário aquele que destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. Pena de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

ESTIMATED MAXIMUM LOSS
V. Perda Máxima Possível.

ESTIMATED PROBABLE LOSS
V. Dano Máximo Provável.

ESTIPULANTE DE SEGURO
É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos. Na legislação brasileira, o Estipulante está previsto no DL-73/66, tendo sido regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do CNSP.

ESTORNO DE PRÊMIO
É a retificação de erro cometido, ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito. V. tb. Prêmio.

EURE
V. Excedente Único de Responsabilidade Extraordinária.

EVENTO
A) É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. B) É um subconjunto do Espaço Amostral de um experimento aleatório, ou seja, um dos resultados possíveis de um experimento aleatório, e a probabilidade da sua ocorrência é expressa por um número que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).

EX FACTORY
V. Entregue no Estabelecimento do Vendedor e Seguro Transportes.

EX GRATIA
É todo e qualquer pagamento de indenização efetivado por interesses comerciais da seguradora, em função de sinistro não coberto pelo contrato de seguro.

EX QUAY
V. Entregue a Partir do Cais.

EX SHIP
V. Entregue no Costado do Navio.

EXAGERAÇÃO DO DANO
É o ato deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em conseqüência do sinistro. É anulável o seguro, quando o segurado, de má-fé, exagera o dano sofrido. V. tb. Dolo e Risco Doloso.

EXAME
Ato de examinar alguém ou algum coisa. 1. COMPLEMENTAR - Todo exame solicitado pelo médico, exceto os de análise e patologia clínica. 2. DE ANÁLISE E PATOLOGIA CLÍNICA - Exame laboratorial solicitado pelo médico para auxiliar o diagnóstico de enfermidades, por meio da análise de sangue, fezes ou urina. 3. MÉDICO - É o procedimento na aceitação dos seguros Vida Individual, visando a selecionar os candidatos e garantir a escolha de segurados hígidos e a compensar, mediante o agravamento das taxas, aqueles que apresentam subnormalidades, assim como a recusar as propostas dos candidatos, cujo estado de saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro. V. tb. Seguro Vida Individual.

EXCEDENTE
É a denominação utilizada para designar a parcela da responsabilidade do seguro/resseguro que ultrapassa a retenção do segurador/ressegurador direto. 1. DE RESPONSABILIDADE - V. Resseguro Excedente de Responsabilidade. 2. FINANCEIRO - V. Provisão de Excedentes Financeiros. 3. PAÍS - É a parcela da retrocessão do IRB ao país (mercado nacional), de caráter automático, obrigatório e utilizada para os resseguros de um mesmo ramo, referente à participação das sociedades seguradoras que operam em ramos Elementares. 4. TÉCNICO - É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro, principalmente nas operações das Entidades Abertas de Previdência Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para restituir parte dos prêmios que, tecnicamente, teriam sido pagos em excesso. 5. ÚNICO DE RESPONSABILIDADE EXTRAORDINÁRIA - Era uma faixa adicional à excedente do país, utilizada pelo IRB para colocação de riscos vultosos, garantida pelo Tesouro Nacional e que foi extinta e seu saldo transferido para o Tesouro, de acordo com a Lei 9.932/99 e diretrizes do CNSP.

EXCESS OF LOSS
Excesso de Danos.

EXCESS OF LOSS RATIO
V. Stop-Loss.

EXCESSO DE DANOS
V. Resseguro Excesso de Danos.

EXCESSO DE PRODUÇÃO
É o antigo valor-limite da receita de prêmios DPVAT de cada sociedade seguradora, que, se ultrapassado, acarretava penalizações que iam até o resseguro integral do excesso, sem qualquer comissionamento.

EXCESSO DE SINISTRALIDADE
V. Resseguro Excesso de Sinistralidade.

EXCLUSÃO DE COBERTURA
É a cláusula ou seção da apólice de seguros/resseguro ou de um contrato de fiança, que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.

EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS
É a denominação genérica utilizada para designar a menção obrigatória nas apólices de seguros, da existência de outros seguros, que cobrem os mesmos eventos, nos seguros de riscos elementares. V. tb. Cláusula de outros Seguros.

EXPECTÂNCIA DE PERDAS
V. Perda Esperada.

EXPECTATIVA DE MORBIDADE
É a expectativa de ocorrência de acidentes ou doenças em uma determinada categoria de expostos ao risco, em um período determinado de tempo.

EXPECTATIVA DE MORTALIDADE
É a mortalidade, ou as mortes esperadas, em período determinado de tempo, segundo os números de uma tábua de mortalidade.

EXPECTATIVA DE VIDA
É a média de anos que uma pessoa pode ainda viver, avaliada em função da sua idade e os dados contidos numa tábua de mortalidade. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPERIÊNCIA
É a apuração da relação entre os montantes dos prêmios auferidos e indenizações pagas, em função de sinistros ocorridos num grupo de objetos, interesses ou pessoas expostas aos mesmos riscos, em determinados períodos de tempo. 1. DE MORTALIDADE - É o conjunto de dados obtidos a partir da observação de grupos populacionais ou de grupos de pessoas selecionadas, sendo este último caso o das tábuas de mortalidade utilizadas pelas seguradoras. V. tb. Tábua de Mortalidade e Seguro Vida.

EXPIRAÇÃO
É a data na qual a apólice de seguros deixará de ter validade, salvo se previamente cancelada. V. tb. Prazo. 1. DE CARTEIRA - É o ato ou conjunto de providências, tomadas para o encerramento das operações de aceitação de uma determinada Carteira de Seguros ou Resseguros. V. tb. Cut-Off e Run-Off.

EXPLOSÃO
É o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção. V. tb. Seguro Incêndio, Raio e Explosão, Seguro Cascos, Seguro Aeronáuticos, Seguro Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia. 1. FÍSICA - É toda explosão produzida pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, provocada, por sua vez, pela rápida passagem de um corpo do estado líquido para o gasoso ou a própria força elástica dos gases e vapores sob a influência do calor ou pressão, ao se tornar superior à força de resistência dos recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas. 2. QUÍMICA - É toda explosão produzida por uma reação de natureza química e que se torna superior à força de resistência dos recipientes contenedores. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas. 3. SECA - É a denominação utilizada para identificar uma explosão de aparelhos ou substâncias, de natureza física ou química e não causada por incêndio. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Quebra de Máquinas.

EXPOSIÇÃO AO RISCO
É a situação de quaisquer objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou menor possibilidade de materialização do risco.

EXPOSTO AO RISCO
É o que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou de data incerta e se aplica a todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia.

EXQ
Ex Quay.

EXQ - DUTIES ON BUYER’S ACCOUN
V. Entregue a Partir do Cais sem Impostos Pagos.

EXQ - DUTY PAID
V. Entregue a Partir do Cais Impostos Pagos.

EXS
Ex Ship.

EXTENDED TERM INSURANCE
V. Seguro Prolongado.

EXTENSÃO DE COBERTURA
V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTUR
V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTINÇÃO DO SEGURO
É a extinção do contrato de seguro que se dá normalmente na data de vencimento da apólice, com a ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.

EXTORSÃO
V. Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão, Seguro Valores, Seguro Global de Bancos e Seguro Joalherias.

EXTRA EXPENSE FORM
V. Despesas Extraordinárias, Seguro Lucro Cessantes e Seguro Riscos de Engenharia.

EXTRAPRÊMIO
É o prêmio suplementar que se adiciona ao prêmio normal, a fim de fazer frente às agravações apresentadas pelo risco.

EXTRAVIO
É o desaparecimento do objeto segurado, em conseqüência de causas não especificadas.

EXW - EX WORKS
V. Entregue no Estabelecimento do Vendedor.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros