GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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MAINTENANCE BOND - GARANTIA DE
V. Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento.

MAL PRACTICE
V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

MALA DIRETA DE SEGURO
Forma de comercialização do seguro onde a venda não é feita por agentes e corretores e sim pelo reembolso postal ou por fatura de cartões de crédito.

MALOTE
V. Seguro Transporte de Títulos em Malotes, Seguro Valores.

MALUS
Prêmio adicional aplicado a riscos cuja experiência seja desfavorável ao segurador. É utilizado em oposição a bônus.

MANDATÁRIO
Pessoa que executa a ordem ou cumpre mandato de outrem. Nos seguros facultativos o estipulante é mandatário dos segurados, consoante Art. 21, § 2o, do Decreto-Lei no 73, de 22.11.66.

MANIFESTO DE CARGA
É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada. Nesse documento são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada. No seguro, em geral, as averbações constantes da apólice são transcritas no manifesto por ocasião do embarque.

MÁQUINA - SEGURO DE QUEBRA DE
V. Seguro Riscos de Engenharia.

MAREMOTO
V. Seguro Riscos Diversos.

MARGEM DE SOLVÊNCIA
V. Solvência.

MARÍTIMO
V. Seguro Marítimo.

MARKETING DE SEGURO
Conjunto de estudos e medidas que provêm estrategicamente o lançamento e a sustentação de um produto no mercado consumidor e garante o bom êxito comercial da iniciativa. V. tb. Mercado.

MASS-MARKETING
É uma técnica de marketing que visa a melhorar o contato do mercado reservado apenas aos agentes específicos. Aplica-se em seguros industriais, residenciais e vida.

MASSA LIQUIDANTE
Bens e direitos que compõem os ativos das sociedades de seguros, capitalização ou previdência privada submetidas ao regime de liquidação extrajudicial.

MATEMÁTICA DO SEGURO
V. Ciências Atuariais.

MATERIAL NUCLEAR
Conforme definição da Lei no 6.453, de 17.10.77 abrange: o combustível nuclear e os produtos ou rejeitos radioativos. V. tb. Combustível Nuclear, Produtos ou Rejeitos Radioativos, Seguro Riscos Nucleares.

MATERIAL RADIOATIVO
V. Material Nuclear, Combustível Nuclear, Produtos ou Rejeitos Radioativos, Seguro Riscos Nucleares.

MATERIAL RODANTE
É uma modalidade do ramo de Seguros de Riscos Diversos aplicável a qualquer tipo de veículo terrestre que trafegue sobre trilhos.

MAXIMUM FORESEEABLE LOSS - MFL
É a maior perda que pode ser esperada como conseqüência de um único evento coberto pela apólice, levando-se em consideração a inoperabilidade do sistema de proteção e prevenção de riscos e a ineficácia e ineficiência dos serviços públicos de combate a incêndio.

MEDIAÇÃO
A mediação difere da arbitragem e, em geral, precede a ela. Na mediação, o terceiro mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, tão-só, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. Por sua vez, a mediação também difere da conciliação porque nesta última além de aproximar as partes, o conciliador propõe soluções e se esforça para levar as partes a este entendimento que ponha fim ao conflito. Na arbitragem, o árbitro recebe a missão de solucionar o conflito substituindo as partes, que não conseguiram resolver por si mesmas a divergência que as separa. Ver tb. ARBITRAGEM.

MEDICARE
É o plano de Seguridade Governamental Norte-Americano para promover a assistência a idosos.

MEDICINA DE SEGUROS
É o estudo e aplicação de metodologia médica especializada na área de investigação e bioestatística necessárias ao embasamento técnico de planos específicos para cada modalidade de seguros de pessoas. Funciona basicamente na aceitação e seleção de riscos e na liquidação de sinistros dos ramos Vida e Acidentes Pessoais, o que não impede que os médicos de seguro possam dar seus pareceres em qualquer ramo, desde que nele exista o risco de danos pessoais. V. tb. Sociedade Brasileira de Medicina de Seguros.

MEDICINA LEGAL
Parte da medicina em que se estudam e fornecem os meios de auxiliar a Justiça no estabelecimento da verdade acerca dos fatos que somente a medicina poderá desvendar ou esclarecer.

MÉDICO DE SEGUROS
V. Medicina de Seguros.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO
V. Prevenção, Gerência de Riscos.

MEGA BROKERS
Empresários de corretagem de seguros que dominam os mercados americano e britânico. Dispõem de uma imensa rede internacional que lhes permite intervir praticamente em todos os mercados do mundo. V. tb. Corretagem.

MEIO AMBIENTE
Expressão que designa, de forma abrangente, o total de características do meio ecológico. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil, Poluição Ambiental.

MENOR DE IDADE
Diz-se daquele que, não tendo alcançado ainda o mínimo de idade que a lei determina, carece de plena capacidade civil. A incapacidade determinada pela menoridade cessa aos 21 (vinte e um) anos completos, idade em que o indivíduo atinge sua maioridade. Não só a maioridade, porém, faz cessar tal incapacidade. Esta cessa também para os menores de 21 (vinte e um) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, pela emancipação, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo e pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria. É proibida a estipulação de qualquer contrato sobre a vida de menores de 14 (quatorze) anos de idade; e permitida, porém, a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência (dotal de criança, p. ex.), bem como a de reembolso com despesas de traslado de corpo e funeral. Na modalidade de Seguro Valores, de Riscos Diversos, existe resolução homologada pelo Conselho Técnico do IRB que admite a cobertura para Portadores de Valores acima de 18 (dezoito) anos, embora a Tarifa exclua da cobertura Portadores de Valores menores de 21 (vinte e um) anos. V. tb. Portador.

MENSURAÇÃO DO RISCO
É a prática de medir o risco e apurar o valor aproximado dos possíveis sinistros a partir de dados estatísticos, de forma a que o prêmio de seguro reflita esses resultados.

MERCADO
Em sentido amplo designa a localidade considerada pelo conjunto de comerciantes e de estabelecimentos comerciais, em que realizam as várias operações de comércio, sem atenção a sua espécie ou natureza. Também é empregado o termo “praça” com o mesmo sentido de mercado (ex.: Mercado do Café, Mercado de Soja e, por analogia, Mercado de Seguros).

MERCADO COMUM DO CONE SUL
V. Mercosul e Merco-seguros.

MERCADO SEGURADOR
Referente ao Mercado Brasileiro de Seguros. V. tb. Mercado.

MERCADOLOGIA DE SEGURO
V. Marketing de Seguro.

MERCADORIA (S)
É toda coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o ramo Transportes, é toda a coisa, objeto do comércio, que está sendo transportada com emissão de nota fiscal. V. tb. Seguro Transportes de Mercadorias Conduzidas por Portadores, Seguro Incêndio, Seguro Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres, Seguro Riscos Diversos. 1. A GRANEL - V. Seguro Transporte. 2. CONTENERIZADAS OU CONTENORIZADAS - V. Seguro Transporte.

MERCO-SEGUROS
É a organização criada pelas associações de entidades privadas que operam na atividade de seguro e resseguro nos 4 (quatro) países membros do Tratado do Mercosul, com o objetivo de estudar as questões relativas a tal atividade e verificar o que pode ser feito para que os objetivos do Tratado, no que diz respeito a seguro e resseguro, sejam alcançados, a fim de fazer recomendações cabíveis às autoridades oficiais.

MERCOSUL
Mercado Comum do Cone Sul. É o mercado integrado pelos seguintes países: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. As atividades administrativas do Mercosul serão desenvolvidas por 4 (quatro) membros titulares que representam respectivamente os Ministérios das Relações Exteriores, os da Economia e os Bancos Centrais. Foi criado pelo Tratado de Assunção, firmado em 26 de março de 1991.

MODALIDADE
Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro, de forma a atender às várias particularidades específicas dos riscos.

MODELO
É aquilo que serve como padrão. No Brasil, os modelos de propostas, bilhetes, apólices, certificados etc. devem ser previamente aprovados pela SUSEP.

MODIFIED RESERVES
V. Provisão Matemática Modificada.

MOEDA ESTRANGEIRA
É qualquer espécie de moeda não adotada pelo sistema monetário brasileiro. Algumas operações de seguros podem ser realizadas no Brasil em moeda estrangeira. A autorização de tais operações cabe ao Conselho Monetário Nacional, e sua normatização ao Banco Central do Brasil (FICAM - Fiscalização Cambial).

MOEDA NACIONAL
É qualquer espécie de moeda, adotada pelo sistema monetário do Brasil, para servir de meio de troca nas operações comerciais e de pagamento em qualquer espécie de obrigação. Os seguros devem ser realizados em moeda nacional, salvo as exceções disciplinadas na lei e nas regulamentações.

MONOPÓLIO
Regime em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa, estabelecimento ou instituição para que, com exclusividade, produza, venda ou exerça determinadas atividades. O monopólio diz-se de direito quando é fundado numa autorização legal. De fato, quando resulta de circunstâncias de ordem econômica ou administrativa.

MONTEPIO
Deriva de monte (fundo) e pio (de finalidade piedosa). Designa a instituição formada com o objetivo de dar assistência em caso de moléstia e/ou pecúlio, ou pensão à família, em caso de morte, às pessoas que nela ingressam, mediante contribuição, mensal ou como for estabelecido.

MORAL HAZARD
Circunstância que aumenta a probabilidade de perda devido a condições morais ou hábitos pessoais do segurado ou potencial segurado. V. Risco Moral.

MORALE HAZARD
Circunstância que agrava a probabilidade de perda devido à atitude de indiferença do segurado diante do risco coberto pelo seguro. Por exemplo, a atitude “se está no seguro, por que se preocupar?” cria o morale hazard.

MORBIDITY TABLE (TÁBUA DE MORB
Tabela de que constam os índices de incidência de doenças em um determinado grupo de pessoas sadias, em determinado espaço de tempo. Utilizada no Seguro Saúde.

MORTALIDADE
V. Taxa de Mortalidade, Tábua de Mortalidade.

MORTALITY TABLE
V. Tábua de Mortalidade.

MORTE ACIDENTAL
Morte do segurado, decorrente de acidente.

MORTE NATURAL
Morte do segurado, decorrente de causas naturais.

MORTE PRESUMIDA
V. Ausência.

MOSTRUÁRIO
V. Seguro Mostruários sob a Responsabilidade de Viajantes Comerciais, Seguro Riscos Diversos.

MOTIM
É o levantamento, a agitação ou movimento de revolta do povo contra a autoridade constituída ou contra quem legitimamente manda ou governa. V. Seguro tumultos, Seguro Riscos Diversos, Seguro Riscos de Engenharia.

MOVIMENTO DE NEGÓCIOS
É o total das quantias auferidas ou a receber conseqüentes de mercadorias vendidas ou serviços prestados, no curso das atividades do segurado nos locais mencionados na apólice de Lucros Cessantes. V. tb. Movimento de Negócios Padrão.

MOVIMENTO DE NEGÓCIOS PADRÃO
Equivale ao Movimento de Negócios durante os mesmos meses do Período Indenitário no ano anterior ao da ocorrência do sinistro coberto pela apólice de Seguro Lucros Cessantes. V. tb. Movimento de Negócios.

MULTIPLE PERIL INSURANCE - SEG
É um tipo de seguro que cobre vários riscos numa só apólice. Nem sempre os riscos cobertos são individualmente nomeados como é o caso de várias modalidades do ramo de Seguro de Riscos Diversos, onde as condições dispõem, sempre, que estão cobertos todos os riscos de origem externa, menos aqueles expressamente excluídos. Todas as modalidades do Ramo de Seguros de Riscos Diversos são do tipo multirrisco. Não deve ser confundida com All Risk Insurance - Seguro Todos os Riscos, em que as condições da apólice garantem cobertura a todos os riscos que não forem expressamente excluídos. V. tb. Riscos Nomeados.

MULTIRRISCOS
V. Seguro Multirrisco.

MUTUALIDADE
Sistema de previdência, cujos sócios contribuem com certa soma de dinheiro para os encargos do grupo e se unem pelos deveres de solidariedade recíproca. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.

MUTUALISMO
É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades). V. tb. Seguro.

 

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NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO
Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.

NAMED PERILS
V. Riscos Nomeados, Seguro Incêndios.

NATURAL PREMIUM
Prêmio puro, por um ano, do Seguro Vida Temporário. V. tb. Prêmio, Prêmio de Risco.

NATUREZA DO RISCO
É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica. V. tb. Risco.

NAUFRÁGIO
É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Seguro Aeronáuticos.

NECRÓPSIA
Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.

NEGLIGÊNCIA
Ato do segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar prejuízos. 1. MÉDICA - É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação médica. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Profissional, Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

NEGÓCIOS DO EXTERIOR
V. Aceitação de Risco, Operações Internacionais.

NET PREMIUM
V. Prêmio Líquido, Prêmio.

NET SINGLE PREMIUM
V. Prêmio Único Puro, Prêmio.

NO FAULT INSURANCE
Seguro praticado nos Estados Unidos e que cobre danos, tanto físicos quanto materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem cogitar quem foi o causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro DPVAT.

NOMENCLATURA DO SEGURO
V. Seguro-Terminologia.

NOMINATIVA
V. Cobertura Nominativa, Apólice Nominativa, Seguro Fidelidade.

NON APPEARENCE INSURANCE
Não realização de eventos. V. Seguros Riscos Diversos.

NONFORFEITURE VALUES
V. Valores Garantidos.

NORMAS
Em sentido amplo designam as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão. V. tb. Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão, Normas para Exclusão e Inclusão de Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários. 1. DE OPERAÇÕES DO EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDINÁRIOS (NEURE) - São as normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Excedente Único de Riscos Extraordinários - EURE. O EURE tem por objetivo conceder cobertura para as responsabilidades resseguráveis no IRB que ultrapassem os limites de cobertura automática do mercado nacional e dos contratos colocados no mercado exterior em um mesmo risco isolado e em cada ramo e modalidade de seguro, excluídas as responsabilidades provenientes do mercado externo. V. tb. Excedente Único de Riscos Extraordinários. 2. DO FUNDO GERAL DE GARANTIA OPERACIONAL (FGGO) - São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Fundo Geral de Garantia (FGGO). O FGGO destina-se a propiciar financiamentos para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos, que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no País. São participantes e contribuintes do FGGO as seguradoras que operam no país e o IRB. 3. ESPECÍFICAS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NERR) - São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do resseguro e retrocessão, específicas para cada ramo e respectivas modalidades de seguro que vigoram em conjunto com as Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR). V. tb. Normas, Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR). 4. GERAIS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO (NGRR) - São normas, estabelecidas pelo IRB, reguladoras de resseguro e retrocessão, de caráter geral para todos os ramos e respectivas modalidades de seguro. As NGRR vigoram em conjunto com as Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR). V. tb. Normas, Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão. 5. PARA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE SOCIEDADE NAS PARTICIPAÇÕES DE RETROCESSÕES - São normas estabelecidas pelo IRB para inclusão, exclusão e reinclusão de sociedades seguradoras nas participações no resseguro automático e retrocessões, excluindo-se o ramo DPVAT e o consórcio dos Riscos do Exterior por estarem regidos por critérios próprios.

NOTA DE COBERTURA - COVER NOTE
Documento emitido por um ressegurador, ou corretor, em favor de uma companhia de seguro cedente, como prova de formalização do resseguro facultativo. Esse documento é também denominado Garantia ou Slip. V. tb. SLIP.

NOTA DE SEGURO
É um documento de cobrança remetido ao banco cobrador e que acompanha as apólices e endossos.

NOTA TÉCNICA
É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado. Serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da SUSEP as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

NOTICE OF LOSS
Aviso de Sinistro. As condições, tanto das apólices de seguro como dos contratos de resseguro, exigem que qualquer sinistro envolvendo bem coberto deva ser imediatamente avisado aos seguradores/resseguradores. A falta de tal aviso (escrito ou verbal) pode significar a perda do direito de recuperar as somas relativas aos prejuízos.

NULIDADE
Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É portanto, o ato, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro que prevêem a nulidade do seguro.

 

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OBJETO DE ARTE
V. Seguro Riscos Diversos, Seguro Roubo.

OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

OBRA EM CONSTRUÇÃO
V. Seguro Riscos de Engenharia.

OBRIGAÇÃO
É, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar, fazer ou não fazer, alguma coisa. 1. DO SEGURADO - Prevista em cláusula do contrato de seguro, define as obrigações deste em relação ao seguro, sendo que sua inobservância pode isentar o segurador da responsabilidade assumida em caso de sinistro. 2. SOLIDÁRIA - É aquela que se refere, completamente e sem partilha, a cada um dos credores ou dos devedores. Cada um dos credores pode agir por si só em relação à totalidade da prestação para recebê-la, extingui-la e em parte, igualmente, cada um dos devedores pode ser acionado pela dívida inteira, liberando os outros do pagamento por ele feito. É uma coincidência de interesses para cuja satisfação se correlacionam os vínculos constituídos, e nenhuma circunstância extintiva ou modificativa de um dos vínculos produzirá o seu efeito próprio, em toda a relação, se a satisfação do interesse do credor for completa.

OCC/IM - OBRAS CIVIS EM CONSTR
É uma modalidade do ramo de Seguro de Riscos de Engenharia. V. tb. Seguro Riscos de Engenharia.

OCORRÊNCIA
No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco. Deve sempre ser comunicada ao segurador.

OCULTAÇÃO
É a não comunicação voluntária de fatos ou circunstâncias que, se conhecidos, tornariam o risco indesejável ou exigiriam o pagamento de prêmio mais elevado.

OCURRENCE BASIS - BASE DE OCOR
Na sua forma tradicional é uma cobertura que garante prejuízos decorrentes de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato de seguro ou resseguro. É aplicável nos seguros de Responsabilidade Civil e Fidelidade de Empregados. V. tb. Apólice Claims Made, Discovery Basis.

OMISSÃO
No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados; levariam o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões.

OPEN AND LEASING
É a forma especial de arrendamento pela qual o arrendatário paga os juros efetivos e não o custo original integral do ativo. Essa técnica é encontrada no arrendamento de frota de veículos no qual o arrendatário paga, por exemplo, 10% (dez por cento) dos custos do veículo em 2 (dois) anos, acrescidos dos juros efetivos e devolve a frota ao arrendante ao final desse período e, geralmente, arrenda nova frota nas mesmas condições por igual período de tempo.

OPERAÇÕES
Execução de medidas necessárias à consecução de um determinado objetivo. 1. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - V. Seguro Riscos Diversos, Seguro Crédito Interno, Leasing. 2. DE CARGA - Ato de colocar a carga usando-se para isto, um complexo de meios que se combinam para a obtenção de certos resultados. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Operacional, Seguro Transportes, Seguro Riscos Diversos. 3. DE DESCARGA - Ato de extrair a carga por meio de um complexo de meios que se combinam para obtenção de certos resultados. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Operacional, Seguro Transportes, Seguro Riscos Diversos. 4. DE EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS - V. Seguro Hipotecário. 5. DE FRONTING - V. Fronting. 6. DE IÇAMENTO - V. Seguro Riscos Diversos, Seguro Responsabilidade Civil Operação de Carga e Descarga e/ou Içamento e Descida. 7. DE VIGILÂNCIA - V. Seguro Responsabilidade Civil Operações de Vigilância, Seguro Valores. 8. INTERNACIONAIS - São as aceitações de riscos do exterior feitas pelos resseguradores instalados no Brasil e também as colocações feitas de acordo com as normas estabelecidas pelo CNSP ou autorizadas pela SUSEP. 9. ISOLADAS - São as operações de carga independentes da operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculadas do risco de viagem.

ORÇAMENTO
Estimação, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros, é o ato de previsão da receita e fixação das despesas.

ORDINARY LIFE POLICY
É a apólice comum do Seguro Vida. V. tb. Seguro Vida.

ORGANIZAÇÃO CONSULTIVA MARÍTIM
É uma entidade, com sede em Londres - Reino Unido, cuja função é promover a cooperação em torno de questões de navegação internacional, controlar a poluição marítima e proteger o equilíbrio da fauna marítima.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros